domingo, 28/abril/2024
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Juiz acolhe recurso e reverte reprovação de contas de candidato a prefeito em Sinop

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A prestação de contas do candidato a prefeito do município, Dalton Martini (PP), e de seu vice, Joselito Backes (PDT), foram aprovadas com ressalvas após interposição de recurso. A decisão é do juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Tiago Souza Nogueira de Abreu, que acatou a argumentação da defesa dos postulantes que em um primeiro momento tiveram as contas reprovadas.

“Após a interposição do recurso o candidato a prefeito esclareceu as omissões relativas às despesas, evidenciadas no item 2.7 do Parecer Técnico Conclusivo, suprindo as inconsistências graves apontadas pelo Cartório Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral e reconhecidas na sentença como fato ensejador da desaprovação de suas contas”, destaca o magistrado em trecho da sentença.

Ainda segundo o juiz eleitoral, os demais apontamentos que constam no parecer técnico e não sanados não são capazes de macular a regularidade das contas. “Não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. De modo que, reformo a sentença proferida e aprovo com ressalvas as contas dos candidatos Dalton Martini e Joselito Backes”.

Conforme Só Notícias já informou, a decisão com a reprovação das contas de Martini e Backes foi publicada no início deste mês. Tanto o parecer técnico quando o Ministério Público Eleitoral sugeriram pela desaprovação das contas da campanha do ano passado.

Na sentença que reprovou as contas de Martini, o juiz eleitoral Cleber Luís Zeferino de Paula apontou que todos documentos obrigatórios foram entregues. Todavia, os documentos não foram suficientes para comprovação da higidez das contas e impropriedades graves não foram adequadamente esclarecidas.

“Assim, no que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois impedem seu exame e obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Irregulares, portanto, as contas apresentadas. Isto posto, em consonância com a manifestação ministerial, acolho o parecer técnico e desaprovo as contas dos candidatos Dalton Martini”, destacou o magistrado naquela oportunidade.

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