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Juiz aceita ação por supostos atos de improbidade contra prefeito no Médio-Norte

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O juiz André Luciano Costa Gahyva acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para abrir uma ação civil por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Diamantino, Eduardo Capistrano. Ele foi acionado por supostas irregularidades enquanto presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Norte de Mato Grosso (CISCN).

O MPE afirmou que notificou Capistrano para que o consórcio concluísse a instituição do Portal da Transparência, “mediante a divulgação de informações de interesse público a partir de 2017”. A Promotoria afirma, no entanto, que Eduardo solicitou prorrogação de prazo por duas vezes, mas “não apresentou documentação para comprovar as pretendidas medidas ou prestou qualquer esclarecimento”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, houve apenas o atendimento parcial das recomendações, “de modo que a população de Diamantino e Alto Paraguai continua a ser cerceada de seu direito às informações”. O MPE pediu a condenação de Eduardo por atos de improbidade administrativa e cobrou o ressarcimento de R$ 106 mil, a título de dano moral.

Ao receber a petição do Ministério Público, o juiz destacou que, “do exame das circunstâncias fáticas e jurídicas da petição inicial, extrai­se, em princípio, indícios da prática de atos de improbidade administrativa vinculado, em tese, ao requerido. De toda forma, importa destacar que nesta fase da ação prioriza­se o interesse público, com a apuração dos fatos e aplicação da lei, resguardando ­se às partes, adiante, no processo, o direito ao contraditório e à ampla defesa”.

Outro lado
Na defesa que encaminhou à Justiça, Eduardo disse que o MPE não delimitou, nem individualizou, de “forma concreta e detalhada a suposta conduta ímproba e os danos causados ao erário”. Ao pedir a improcedência dos pedido, a defesa justificou também que “a empresa responsável por alimentar o site do Consórcio

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