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Juiz acata denúncia de doação irregular para deputado em MT

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Walter Pereira de Souza, julgou procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral de uma imobiliária ter doado valor acima do permitido, na campanha do então candidato a deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), em 2010. A sentença foi divulgada hoje. A publicação aponta terem sido constatado nos autos, a doação de R$ 4,5 mil.

No entanto, a sentença mostra que não foi apresentado o rendimento bruto da empresa, do ano anterior, para comprovação ou não, se a cifra ultrapassou a porcentagem permitida. Com isso, acabou sendo considerado como “excesso de doação”, todo o valor. “Deste modo, reconheço que a Representada efetuou doação em desconformidade com o §1º, do artigo 81, da Lei no 9.504/97 (2% do faturamento bruto do ano anterior)” , apontou o magistrado em um trecho.

O juiz condenou a empresa a pagar cinco vezes o valor “excedente” e a proibiu de participar de licitações públicas ou celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos. Ela ainda pode recorrer desta decisão.

Maluf é pré-candidato pelo PSDB a prefeito da capital.

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