quinta-feira, 25/abril/2024
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Jader se livra de julgamento pela Justiça em MT por desvios na Sudam

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 O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sugerindo que o processo contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) seja desmembrado para ser julgado pelo STF. O objetivo é agilizar o julgamento e evitar a prescrição dos crimes. Os demais réus, entre os quais o empresário José Osmar Borges, seriam julgados pela Justiça Federal de Mato Grosso. O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Carlos Velloso, relator do caso no STF.
     
O processo apura o envolvimento de Barbalho e mais 51 pessoas no desvio de cerca de R$ 268 milhões do Fundo de Investimento da Amazônia (Finan), mantido pela extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Antonio Fernando, em seu despacho, pede que o STF reautue o Inquérito como Ação Penal e ouça o depoimento das testemunhas relacionadas na denúncia.
     
Jader Barbalho foi denunciado à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso pelo Ministério Público Federal no estado em setembro de 2002. Na época, Barbalho não tinha mandato parlamentar. De acordo com a denúncia, ele e outras 51 pessoas estão envolvidas no desvio de mais de R$ 268 milhões do Finan. A quadrilha recebeu o dinheiro para realizar empreendimentos em Mato Grosso, mas há indícios de desvio de grande parte dos recursos.
     
Para comprovar o gasto do dinheiro, os acusados usavam notas fiscais frias, laranjas, contratos simulados e empresas fantasmas. Jader Barbalho é acusado de coordenar o esquema e responde pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
     
Com a diplomação de Barbalho como deputado federal, o juiz federal determinou o desmembramento do processo e o envio para o STF (como deputado, ele tem prerrogativa de foro). No parecer, o procurador-geral lembra que a decisão de desmembrar o processo cabe ao Supremo, e não ao juiz. Entretanto, recomenda que o STF determine a separação dos processos: com isso, Barbalho será julgado pelo Supremo e os outros réus, pela justiça federal. Para Antonio Fernando, essa medida “contribuirá para maior agilidade do trâmite processual, inclusive, maior concentração dos atos processuais, além de dificultar o advento da prescrição”.
     
A ação contra o deputado federal já tem 13 volumes e 200 anexos (inclusive, o juiz federal informa que o processo é tão extenso que, para fazer a cópia completa dos autos para o STF, terá de realizar uma licitação). Antonio Fernando sustenta que, para analisar o caso, o Supremo não precisa de todo o processo. Ele relaciona no parecer as cópias dos documentos que são necessárias no momento. As outras podem ser solicitadas depois. Além disso, o procurador-geral pede que o STF autorize a reautuação do processo, que deixaria de ser Inquérito para se transformar em Ação Penal. Por fim, sugere que o Supremo determine o prosseguimento do processo contra Barbalho e ouça o depoimento das testemunhas relacionadas na denúncia.
     
O parecer do procurador-geral será analisado pelo ministro Carlos Velloso, relator do caso no STF.

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