A equipe liderada pelo juiz auxiliar Ricardo Chimenti, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encarregada de proceder correição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, recebeu cópia do relatório de duas perícias técnicas realizadas nos pagamentos feitos em favor de magistrados. As perícias foram realizadas pelo Instituto de Criminalística do Departamento de Polícia Federal e pela Auditoria Geral (AGE) do Estado. Ontem foi o último dia de levantamento no local por parte de dois auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) e de quatro servidores do CNJ.
A perícia do DPF junto ao TJ-MT foi realizada em dezembro de 2008 por determinação do ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo solicitação do Ministério Público Federal. O trabalho do DPF abrangeu análise da documentação existente no setor responsável pelos pagamentos de pessoal do TJ e refez as oitivas apontadas no procedimento investigatório criminal n.º 05/2007, de autoria da Corregedoria Geral do TJ.
A reportagem apurou que o ex-corregedor geral do TJ, desembargador Orlando de Almeida Perri, tentou oficiosamente demover o ministro da decisão de refazer a investigação e solicitar apoio técnico da Polícia Federal.
O laudo com o resultado da perícia está mantido sob absoluto sigilo no STJ.
O Relatório de auditoria especial emitido pela auditoria geral do Estado foi produzido e assinado pelos técnicos em auditoria e contabilidade José Alves Pereira Filho e José Gonçalves Botelho do Prado. O trabalho se resumiu aos pagamentos ordenados no biênio 2003/2005, período em que o desembargador José Ferreira Leite presidiu o Tribunal de Justiça e à aplicação das diferenças de teto salarial decorrentes dos efeitos retroativos da Lei Federal 10.474/02. A reportagem teve acesso ao relatório oficial da AGE.
O trabalho constatou que a prática de correção de verbas salariais pagas em atraso não é recente no TJ e remontam ao início dos anos 90. O departamento que efetua pagamentos aos magistrados utiliza historicamente o IGPM-FGV como índice de correção.