domingo, 5/maio/2024
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Homologada cautelar que suspendeu pagamento de R$ 10 milhões em VG

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Homologada medida cautelar de autoria do conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Novelli, que por meio de decisão singular apontou supostas irregularidades no pregão presencial nº 32/2013 da Prefeitura de Várzea Grande. Ela  foi publicada no Diário Oficial de Contas. A representação interna se deu após os auditores constatarem que a empresa contratada como construtora teria como atividade a venda de sapatos, tendo alterado sua condição para construtora apenas seis meses antes de vencer o pregão. Entre as possíveis falhas estão: objeto genérico, provável fraude na habilitação técnica com desvio de finalidade contratual.

Foram confrontados documentos e informações à Prefeitura de Várzea Grande, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e com dados coletados por meio do Sistema Geo-Obras e da Internet, sendo apontado indício de irregularidades. O contrato com a empresa, no valor de R$ 10,5 milhões, prevê a manutenção de prédios públicos, manutenção de obras, entre outros serviços. A medida foi tomada com base na representação interna proposta pelo Ministério Público de Contas que está sendo apurada. A decisão visou evitar que, caso a irregularidade se confirme, possa causar prejuízos aos cofres públicos.

O conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo considerou a representação do MPC-MT e determinou, como medida cautelar, a suspensão do pagamento dos serviços contratados pelo Executivo Municipal e envio dos documentos para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT.

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