sábado, 4/maio/2024
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Guarantã: TCE determina que ex-gestor do regime de previdência e empresa devem devolver R$ 320 mil

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A compra de títulos públicos com preços acima dos praticados no mercado, realizada pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Guarantã do Norte, em 2007 e 2008, causaram prejuízo econômico no valor total de R$ 302,4 mil. A irregularidade foi apontada em representação de natureza interna julgada procedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária remota da última terça-feira. Ficou evidenciado que o RPPS de Guarantã, intitulado de Previguar, efetuou aquisições de títulos públicos federais,  sem considerar os preços de mercado.

Nas operações de compra de títulos públicos em 2007, a unidade técnica do TCE apurou que o preço unitário de compra estava 20,56% superior ao preço de mercado, conforme o comparativo com os preços de referência divulgados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). Nesse caso o prejuízo foi de R$ 286,4 mil.

Em 2008, ficou comprovado que os títulos comprados pelo regime de previdência municipal encontravam-se 27,08% acima do preço de mercado, quantificando o dano no montante de R$ 15,9 mil. No total, foi confirmado pelo tribunal a existência de sobrepreço na aquisição dos títulos públicos, gerando prejuízos aos cofres do RPPS no montante total de R$ 302,4 mil.

A representação, movida pela Secex Previdência do TCE, foi relatada pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira (foto), que ressaltou que o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução 3.506/2007, já estabelecia que os gestores dos recursos previdenciários possuem a obrigação de, além de consultar instituições financeiras, observar as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos, para fins de utilização como referência em negociações no mercado financeiro.

Luiz Carlos apontou ainda que não foi justificado o limite de preço definido pelo RPPS de Guarantã do Norte para a operação realizada, em relação a eventuais incompatibilidades entre o preço unitário de compra e o preço de referência da ANBIMA na data da operação, quando deveria ter se cercado de todas as cautelas na administração de recursos públicos.

“Outro fator é que as operações não foram submetidas ao Conselho Curador do RPPS. Portanto, agiu em desconformidade com os preceitos constitucionais de eficiência, economicidade, legalidade e moralidade”, argumentou o conselheiro e, por unanimidade, o tribunal pleno determinou a restituição solidária do ex-gestor do RPPS Previguar e uma empresa restituírem aos cofres públicos, com recursos próprios, do valor de R$ 302,4 mil, diante da ocorrência de sobrepreço na aquisição de títulos públicos. Também foi aplicada multa individual no valor de 10% sobre o valor atualizado do dano.

Os condenados podem recorrer.

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