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Gravações de acordos de empreiteiros em MT são ilegais, decide TRF

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Olindo Menezes, não aceitou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público na tentativa de tornar válidas as escutas telefônicas da operação Pacenas. Elas são as principais provas do processo e foram anuladas após suspeitas de fraude em licitações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá e Várzea Grande. Com o pedido não foi admitido pelo magistrado, nem será apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desembargador federal não admitiu o recurso especial nessa segunda-feira (26). Em despacho de 3 páginas, ele alega que não estão presentes dois requisitos necessários para o pedido: o prequestionamento perante a 3ª Turma do TRF e a comprovação da alegada divergência jurisprudencial.

Essa é mais um derrota do MPF, já que a 3ª Turma do Tribunal também havia negado seguimento aos embargados de declaração opostos contra a decisão que anulou as escutas. Existe apenas a possibilidade que já vem sendo estudada pelo Ministério Público em Brasília para apresentação de um agravo de instrumento.

As escutas da operação Pacenas, deflagrada em agosto do ano passado, são as principais provas do processo. Elas foram anuladas porque a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva autorizando os “grampos” não teria sido devidamente fundamentada e teriam se estendido além dos 15 dias permitidos, chegando a 8 meses.

Avaliação – O advogado Ulisses Rabaneda, responsável pela defesa do ex-procurador-geral de Cuiabá, José Rosa, afirma que as repetidas decisões judiciais confirmam a nulidade das provas. “Apesar dessa insistência do Ministério Público, tudo isso nos deixa a certeza que a decisão do Tribunal jamais vai ser cassada”, afirma.

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