sábado, 5/julho/2025
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Governo veta mudança de horário para cartórios em Mato Grosso

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O governo do Estado vetou o Projeto de Lei nº 385/09 sobre mudanças no horário de atendimento dos cartórios em Mato Grosso, que havia sido aprovado em plenário com a emenda modificativa nº 02 de autoria das lideranças partidárias. O projeto original proposto pelo Tribunal de Justiça, a partir de indicação do deputado estadual Alexandre Cesar (PT), estabelecia o funcionamento ao público das 8h às 18h com duas horas de almoço para os funcionários. Mas a pedido da Associação de Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) lideranças partidárias modificaram a proposta original para o atendimento das 10h às 16h, com as duas horas de intervalo.

No entanto o governo não aceitou essa modificação enviando ao Legislativo o veto total nº 97/09. “Denota-se que a manutenção de seis horas para atendimento do foro extrajudicial, das 10h às 16h, não acolhe o interesse público de todos aqueles que utilizam dos seus serviços, visto que a demanda de serviço nos cartórios e o pequeno número de funcionários adicionado ao curto período de funcionamento, impossibilita o atendimento com excelência aos usuários, de modo a gerar insatisfação total”, ressaltou o governador Blairo Maggi ao explicar as razões do veto.

Conforme o governador, os serviços extrajudiciais devem ser prestados em horários cada vez mais amplos e flexíveis, possibilitando o atendimento de forma célere e efetiva aos cidadãos, combatendo assim as grandes filas que se formam e o atraso no atendimento aos usuários.

“Nesse sentido a proposição enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado está em consonância com os ditames do Conselho Nacional de Justiça, conforme determina a Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, que dispôs, dentre outros assuntos, sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em oito horas diárias e 40 semanais”, ponderou Maggi.

O veto total também se embasou na violação do que dispõe o artigo 96, II, da Constituição Federal, onde “não cabe ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias”.

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