A medida provisória 232, mais conhecida por elevar a carga tributária dos prestadores de serviço, deverá ter seu texto alterado para contemplar setores que não eram tratados de forma específica pela MP editada no final de dezembro.
Segundo o relator da medida na Câmara dos Deputados, Carlito Merss (PT-SC), está em estudo a isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as empresas (incorporadoras) do setor de construção civil a partir do ano que vem.
Além disso, segundo o deputado, a idéia é que o limite para retenção na fonte do Imposto de Renda do setor de transportes –caminhoneiros autônomos– seja elevado para 2,5 vezes o de hoje, que é de R$ 1.164. Com essa mudança, o limite seria de R$ 2.910.
Também será analisado a proposta de reduzir o PIS e Cofins para as empresas exportadoras de bens de capital do ramo de informática.
Essas propostas foram apresentadas hoje ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que irá analisá-las.
Segundo o deputado, o secretário disse que aceitou algumas das mudanças propostas na MP, como a elevação da base de cálculo da cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IR para os prestadores de serviço que declaram por meio do lucro presumido.
A MP elevou essa base de 32% para 40%. No novo texto, a base será mantida em 32% para as empresas que gastarem ao menos 20% de seu faturamento com gastos de pessoal. Falta definir se haverá faixas intermediárias de acordo com o número de empregados da prestadora de serviço.
“É uma tentativa de ver se é possível, via empregos, reduzir a elisão. A pessoa vira pessoa jurídica, mas emprega”, disse.
Segundo ele, as pessoas que trabalham em uma empresa mas foram obrigadas a abrirem empresa vão “continuar reclamando”. Segundo ele, essa questão é trabalhista.
O relator pretende fechar o texto da medida até a próxima semana, para que os demais deputados possam analisá-lo até o dia 31, data prevista para a votação da matéria. Ao longo da semana, ele terá encontros com representantes dos mais diversos setores para tentar acomodar todas as demandas.
“Espero que a gente tenha capacidade política de mostrar que essa medida não é o fim do mundo”, disse.
Segundo ele, a discussão da medida virou um palanque político. “Se criou nestes 60 dias o fim do mundo. Um apocalipse tributário”, desabafou.
Ainda de acordo com Merss, algumas questões polêmicas que foram criadas com a edição da MP já foram praticamente resolvidas.
Um dos pontos diz respeito ao recolhimento na fonte do IR para pequenos agricultores. O limite deve ser ampliado de R$ 1.164 para R$ 11.640.
Segundo o deputado, esse valor atende a mais de 98% dos pequenos produtores rurais. O limite para as pessoas jurídicas, no entanto, continuará em R$ 5 mil.
Apesar do novo limite já incorporar a maior parte dos pequenos produtores, Merss disse que “brigará” para conseguir mais.
Também já há consenso ao que se refere ao conselho de contribuintes –instância em que os contribuintes podem apelar contra multas da Receita.
Pela MP 232, um pessoa ou empresa só pode recorrer ao conselho em casos acima de R$ 50 mil. No texto que irá para a Câmara, esse limite acaba, e cerca de três das 15 câmaras do conselho serão destinadas a tratar dos valores menores.
“É a forma para o conselho poder se concentrar nas grandes questões. Só que os grandes escritórios ganham para ficar ‘barrigando’ isso para o resto da vida”, disse.