O governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei 293 que altera a Lei do Sistema Tributário Estadual. O ponto modificado é o que trata da arrecadação da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) e a Taxa de Expediente da Segurança Pública (Taseg). Ambas as taxas têm por base de cálculo o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT – R$ 137,76) e são cobradas com o índice vigente no exercício do fato gerador e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes.
A proposta em tramitação no parlamento define que o produto da arrecadação das taxas será aplicado em despesas correntes e despesas de capital, da respectiva unidade desconcentrada que gerou a receita. A arrecadação será vinculada à Perícia Oficial e Identificação Técnica, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Judiciária Civil.
De acordo com a lei atual, o produto da arrecadação das taxas será aplicado no percentual mínimo de 50% em despesas de capital da unidade operacional de execução do município, onde foi gerada a respectiva arrecadação. As receitas são proporcionais e têm a finalidade de uso vinculadas.
A mensagem foi lida em plenário, na semana passada, e está tramitando nas comissões. Não foi confirmado quando será votada.
Não foi informado o montante arrecadado pelo Estado com a cobrança das taxas.