sexta-feira, 3/maio/2024
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Governo de MT tem até 36 meses para implementar melhorias na saúde

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A Secretaria Estadual de Saúde terá prazos que variam de 3 a 36 meses para cumprir uma ampla relação de compromissos assumidos com o Tribunal de Contas de Mato Grosso visando a adequação das políticas públicas de saúde relacionadas à atenção básica, à assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde e à Regulação Assistencial. O acordo foi formalizado em Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado pelo secretário de Estado Marco Aurélio Bertúlio Neves, com a anuência do governador Pedro Taques (PDT) dada a complexidade das providências e que demandarão ação em nível governamental.

O TAG foi homologado pelo TCE  e foi acatada na íntegra a proposta apresentada pelo relator das auditorias operacionais nas três áreas mencionadas, conselheiro Antonio Joaquim. "Antes de tudo, é preciso elogiar a decisão do governador Pedro Taques, em nome do Governo, e do secretário Marco Bertúlio, pela Secretaria de Saúde, de assinarem o Termo de Ajustamento de Gestão", declarou o conselheiro Antonio Joaquim, antes de apresentar o relatório e voto no processo.

O relator observou que as auditorias operacionais foram concluídas no final do ano passado, porém, o atual Governo chamou a responsabilidade de solucionar as mais de 50 deficiências apontadas nos prazos e metas estabelecidos no TAG. Aliás, contribuiu com a elaboração do termo. Em caso de descumprimento do TAG poderá ser aplicada multa no valor de até 1.000 UPFs, além de determinação de restituição de valores, declaração de idoneidade e inabilitação para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. Além disso, julgamento irregular das contas anuais de gestão da Secretaria de Saúde.

A homologação teve parecer favorável do procurador geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Dschamps. Ele concordou com o conselheiro Antonio Joaquim de que o TAG é um instrumento para a efetivação de auditorias operacionais.

Ficou acordado que o TCE designará uma equipe de auditores para realizar o acompanhamento concomitante das providências assumidas, com a realização ações de auditoria, inspeção e controle das obrigações constantes no documento.

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