
Foram constatados diversos erros graves durante os processos licitatórios feitos no final do ano passado. Entre as supostas irregularidades, o parecer jurídico da Sinfra revelou que não existia nem ao menos o valor estimado dos contratos de concessão, comprometendo “a lisura e a legalidade do certame”. Houve ainda a comprovação da ausência da participação da Ager-MT (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso) na elaboração das licitações.
A participação da agência reguladora é obrigatória em todas as fases do procedimento licitatório, devido à sua competência legal de “controlar e fiscalizar, bem como, se for o caso, normatizar, padronizar, conceder e fixar tarifas dos serviços públicos delegados”, conforme diz a Lei Estadual nº 8.264/04.
O governo informou que recomendações do Ministério Público Estadual, assessoria jurídica da própria Sinfra, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e decisões do Tribunal de Contas (TCE) e Tribunal de Justiça apontaram irregularidades insanáveis nas concorrências públicas realizadas em junho de 2014 pela extinta Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu-MT). O ato administrativo que cancela as concessões foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira.
O Ministério Público abriu inquérito civil para apurar o caso e propôs ação na Justiça. Ao julgar o caso, a juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública, Célia Regina Vidotti, determinou que fosse suspensa a execução dos contratos de concessões de rodovias. A magistrada expôs que a liminar foi concedida para evitar prejuízos ao Estado e a terceiros decorrentes da execução de contratos das licitações, “cuja legalidade e validade são questionáveis”.
No Tribunal de Contas também houve decisão determinando que a Setpu efetuasse a suspensão dos editais. À época, o conselheiro do TCE, Antonio Joaquim, afirmou que existem nos autos “elementos robustos que conferem plausibilidade as ilegalidades descritas que comprometem seriamente o prosseguimento do certame”.
A Procuradoria Geral do Estado manifestou-se judicialmente favorável a suspensão das licitações. Conforme a PGE, “não remanescem quaisquer dúvidas de que os procedimentos analisados se revelam eivados de graves e insanáveis ilegalidades, pelo que entendemos acertada a anulação pugnada pelo Ministério Público, nos termos da súmula 473 do STF”.
A informação é do Gabinete de Comunicação Social do governo.
Foram canceladas licitações para a MT-246 – Entroncamento com a BR-364 (Bauxi/MT) – Entroncamento com a MT-343 (Barra do Bugres); MT-343 – Entroncamento MT-246 (Barra do Bugres) – Entroncamento com a MT-358 (Assari); MT-358- Entroncamento com a MT-343 (Assari) – Entroncamento com a BR-364 (Campo Novo do Parecis) Extensão total: 229,3 Km Edital 039/2014, publicado em 03/06/2014; MT-100 – Alto Araguaia (Entroncamento com a BR-364) à Alto Taquari – Divisa MT/MS – extensão total: 91,40 Km;
Edital 040/2014, publicado e 03/06/2014 da MT-010 – Entroncamento com a BR-364 (Posto Zulli) – Portela – Entroncamento com a MT-249, em São José do Rio Claro. Extensão total de 100,0 Km; MT-235/249 – Campo Novo do Parecis, entroncamento com a MT-235/249; Entroncamento com a MT-010, em Nova Mutum, com extensão total de 311,2 Km; Edital 041/2014, publicado em 03/06/2014; MT-130 – Entroncamento com a MT-486 (Primavera do Leste); Entroncamento com a MT-220 (Anel Viário/ Av. Brasil – Paranatinga) extensão total de 131,6 Km
(Atualizada às 18:24hs)


