O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu, ontem, o pagamento no valor de R$ 5,9 milhões referente à 14ª medição provisória da obra de asfaltamento da rodovia MT-100, trecho entre os municípios de Torixoréu e Ribeirãozinho. O repasse teria que ser feito pela Secretaria de Estado de Infraestrutura de Logística (Sinfra) para a empreiteira Equipav Engenharia Ltda. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, votou em consonância com a representação interna originária de denúncia por má qualidade da obra feita na Ouvidoria de Contas.
Durante o julgamento, foi acatada manifestação do Ministério Público de Contas, tornando a suspensão uma medida cautelar até que sejam providenciados a reparação dos defeitos. A empresa tem prazo de 60 dias para cumprir as determinações. "Esse caso é um exemplo da importância de o cidadão acionar a Ouvidoria de Contas, denunciando a irregularidade", destacou o conselheiro Antonio Joaquim, explicando que a denúncia foi enviada por e-mail por um cidadão.
Após constatação da existência dos indícios, foi aberta uma ordem de serviço para inspeção in loco por auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia. Confirmada a denúncia, foi aberto processo de representação interna, com citação à empresa, fiscais de contratos e a direção da Sinfra. A equipe de auditores visitou o trecho duas vezes, sendo a última inspeção em 3 de julho deste ano, para verificar se as providências iniciais tinham sido realizadas. Porém, muitas das irregularidades ainda foram detectadas. A obra é referente ao Contrato 163/2013.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Waldir Teis, criticou duramente a falta de qualidade em muitas obras que são realizadas no Estado. Para ele, essa situação é "de uma lástima para Mato Grosso" e aparenta "uma epidemia" que precisa ser combatida, tal o fato de que muitas obras apresentam defeitos logo após a sua inauguração.
Por isso, para o conselheiro Teis, torna-se cada vez mais necessário a atuação mais dura dos órgãos de fiscalização de Mato Grosso. "Devemos destacar a ação e a contribuição do controle social nesse caso", reforçou o conselheiro substituto João Batista, manifestando-se durante o julgamento e registrando o fato de a denúncia ter chegado pela Ouvidoria de Contas.
O ex-secretário da Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira foi multado em 15 UPF-MT por conta de deficiência no processo de fiscalização da obra. Não houve a designação de uma comissão para essa finalidade. O fiscal de contrato Carlos Vitor Alves martins também foi multado em 11 UPFs.
A informação é da assessoria do tribunal.