O governador Pedro Taques (PSDB) vetou, totalmente, o projeto de lei aprovado no mês passado na Assembleia Legislativa, que obrigava o Estado a divulgar na internet as vagas nas escolas públicas de Mato Grosso. A matéria havia sido proposta pelo professor e deputado Allan Kardeck (PT), e aprovada em segunda votação no início de setembro.
Para Taques, “malgrado as nobres intenções manifestadas pelos nobres parlamentares”, a iniciativa para legislar sobre a organização e atribuições das secretarias estaduais compete ao chefe do Poder Executivo. Ele ressaltou que uma portaria da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) “já define, de modo detalhado, a cada período letivo, os procedimentos a serem adotados acerca do quantitativo de vagas para matrícula na rede pública de ensino, bem como sobre as formas de divulgação de eventuais vagas remanescentes, inclusive por mecanismo informatizado”.
O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circulou hoje. Agora, o projeto retorna à Assembleia Legislativa, que decidirá se mantém o veto do governador, ou o derruba, promulgando assim a matéria.
O autor da proposta, alegou que a divulgação iria democratizar o acesso à educação. “Além de facilitar o acesso das pessoas, essa lei contribuirá com o cumprimento do princípio constitucional da publicidade, pois é dever do poder público tornar essas informações acessíveis a todos”, afirmou Allan.
De acordo com o projeto, a obrigatoriedade da divulgação deveria ser estendida a todas as escolas do ensino público de Mato Grosso. Isso valeria para quaisquer etapas, sendo que deveriam encaminhar à Seduc, no prazo mínimo de 15 dias úteis antecedentes à data de início da matrícula, presencial e via web, o quantitativo de vagas para matrícula.
O quantitativo de vagas por unidade escolar deveria discriminar por etapa e níveis escolares, por ciclos/ano/idade escolar, vagas destinadas aos alunos do quadro da própria unidade escolar, aos alunos oriundos de processo de remanejamento, alunos novos e alunos com deficiência.
De acordo com Allan, caberia à Secretaria de Educação divulgar em seu site oficial o quantitativo de vagas disponibilizadas para matrícula, com todos os dados, no prazo mínimo de 10 dias úteis antecedentes a data para o início da matrícula presencial e solicitação via web. As escolas também deveriam publicar as informações no mural de cada unidade.