Por maioria de cinco votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença do Juízo da 54ª Zona Eleitoral que extinguiu, com resolução do mérito, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por corrupção eleitoral e abuso de poder político e econômica, interposta pela promotoria eleitoral contra o vereador de Cuiabá Domingos Sávio Boabaid Parreira (PMDB). A ação foi extinta na primeira instância por ter sido protocolada fora do prazo constitucional de 15 dias após a diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2008.
Quatro juízes acompanharam o voto da juíza relatora Maria Abadia Aguiar, que decidiu manter a sentença de 1º grau. O juiz José Pires da Cunha votou pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral. De acordo com a relatora, a diplomação dos eleitos na capital ocorreu no dia 17 de dezembro de 2008 e a AIME somente foi ajuizada pela promotoria no dia 7 de janeiro de 2009, ou seja, fora do prazo de 15 dias disposto na Constituição Federal para ações de impugnações de mandato. O procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, entedia que o ajuizamento da ação no dia 7 de janeiro seria válido uma vez que a Resolução 605/08 do TRE, que instituiu o recesso no período de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, prorrogou os prazos processuais que iniciariam ou venceriam nesse período. Segundo a relatora, o prazo para ajuizamento da AIME é decadencial e a resolução baixada pelo TRE não tem o condão de obstar a propositura da ação.