quinta-feira, 28/março/2024
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Ex-secretários e empresa devem ressarcir R$ 68,4 mil pagos a mais pela gestão de abastecimento em MT

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Redação Só Notícias

O ex-secretário de Estado de Gestão, Pedro Elias Domingos de Mello, o ex-secretário adjunto de Gestão da secretaria de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, e uma empresa do ramo de tecnologia e informática, terão que restituir ao erário estadual R$ 68,4 mil. Eles foram considerados os responsáveis pelo pagamento a mais à empresa, contratada para realizar a gestão eletrônica de abastecimento de combustíveis.

A devolução dos recursos foi determinada no julgamento da Tomada de Contas Ordinária, que julgou as contas de gestão da SAD, na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada, ontem. O processo foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

No voto, acompanhado pelos demais membros, a conselheira também determinou aplicação de multa individualizada de 10% sobre o valor do dano a cada um dos três responsáveis pela irregularidade. As multas devem ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias.

A conselheira fez algumas determinações na decisão. À Secretaria de Controle Externo (Secex) de Administração Estadual do TCE-MT determinou que efetue a inclusão, no Plano Anual de Fiscalização, de procedimentos fiscalizatórios sobre os pagamentos a fornecedores, pelos órgãos e entes estaduais, mediante NEXs (Notas Extra orçamentárias) e Ofícios, concernentes aos exercícios de 2011 a 2018.

À Secretaria de Gestão determinou que instaure Tomada de Contas Especial no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Acórdão, com o objetivo de apurar se houve ou não dano ao erário, quantificá-lo se for o caso e identificar os responsáveis, no que tange ao reajuste retroativo da taxa de administração à empresa, concernente ao pregão, em virtude do 2º termo aditivo.

Por fim, que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências cabíveis.

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