sábado, 18/maio/2024
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Ex-secretário Faiad dá imóvel para pagar fiança de R$ 192 mil

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Após conseguir liminar em habeas corpus do desembargador Pedro Sakamoto que revoga a prisão preventiva da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, o ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, ainda segue preso no batalhão de Corpo de Bombeiros, em Cuiabá. A expectativa é que seja solto, esta noite.

Ontem à tarde, o funcionário do Cartório do 9º Ofício de Cuiabá, Manoel Ronaldo da Silva, foi até o local para recolher uma assinatura diante da necessidade de reconhecer firma na qual Faiad autoriza entregar um imóvel como garantia para pagar a fiança de R$ 192 mil para ser colocado em liberdade.

O advogado Valber Melo informou que ainda aguardava o Tribunal de Justiça comunicar a juíza Selma Arruda da liminar em habeas corpus para, a partir daí, o sistema prisional iniciar os procedimentos para colocá-lo em liberdade. “Estamos trabalhando para agilizar essas questões burocráticas”.

Faiad é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de receber R$ 192 mil de propina de uma rede de postos de combustíveis que prestava serviços ao Estado na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Além disso, no exercício da função de secretário de Administração, direcionou mais de R$ 941 mil para reforçar o caixa 2 do PMDB nas eleições de 2014.

O advogado também teria arquitetado um suposto esquema na extinta secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana para desviar o montante de R$ 1,7 milhão que teria sido utilizado para quitar uma dívida eleitoral da campanha de 2012, quando o advogado foi candidato a vice-prefeito de Cuiabá na chapa com o ex-vereador Lúdio Cabral (PT).

De acordo com a defesa de Faiad, todas as acusações teriam sido baseadas em depoimentos prestados por delatores, “cujo valor probatório é mitigado, dado o evidente interesse de tais pessoas na obtenção de benefícios penais”.

Além disso, aponta que as considerações tecidas pela juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, sobre o abalo à ordem pública e ao suposto risco à instrução criminal, “traduzem meras conjecturas não constituindo fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva”.

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