
A determinação consta do acórdão publicado no dia 13 de maio do Diário Oficial de Contas, que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna (RNI) feita pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas em desfavor da Sinfra e seu gestor na época dos fatos em função da má qualidade das obras de pavimentação daquela rodovia.
Inconformado com a punição, o ex-gestor da Sinfra requereu a anulação da referida decisão, mas ao analisar os argumentos do reclamante, o relator do processo, conselheiro substituto João Batista Camargo, considerou que ele não apresentou elementos capazes de tipificar a omissão, contradição e obscuridade na decisão proferida. O voto do relator foi seguido pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.
O ex-secretário ainda pode recorrer.


