Foi julgada procedente a representação em desfavor da secretária de Gestão de Cuiabá no exercício de 2012, Adriana Paula Barbosa da Silva. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) ainda determinou a aplicação da multa de 11 UPF à ex-gestora.
A irregularidade identificada tratou da ausência de representante da administração para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos. A defesa alegou que apesar de não ter havido designação específica em ato próprio, houve o efetivo acompanhamento.
Contudo, o relator destacou que as justificativas da ex-gestora não cumpre a exigência estabelecida no artigo 67 da Lei de Licitações, "principalmente porque a norma exige que a nomeação dos fiscais para acompanhar e fiscalizar os contratos seja feita de forma específica a cada contrato", afirmou o relator em seu voto.


