quarta-feira, 1/maio/2024
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Ex-presidente do Equador terá asilo no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou na manhã desta quinta-feira que o Ministério da Justiça autorize o asilo territorial ao ex-presidente do Equador Lucio Gutiérrez. Um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) já decolou da Base Aérea de Brasília com destino a Rio Branco, no Acre. Segundo informações da Aeronáutica, a aeronave permanecerá no aeroporto de Rio Branco esperando a negociação do salvo conduto em Quito e autorização do governo brasileiro para resgatar o ex-presidente.

A partir de agora, o embaixador brasileiro no Equador, Sérgio Florêncio, pedirá ao governo equatoriano um salvo conduto para que Gutiérrez deixe o país em segurança. A medida evitará que ele seja detido no caminho entre a Embaixada do Brasil em Quito e o aeroporto internacional.

Florêncio disse nesta quinta-feira à radio colombiana Caracol que espera que o destituído presidente equatoriano possa sair do país nas próximas horas rumo ao Brasil.

Desde às 10h, o chanceler Celso Amorim está reunido no Itamaraty com o secretário geral, embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, e com o sub-secretário da América do Sul, embaixador Luis Filipe Macedo Soares. A assessoria afirma que Celso Amorim mantém o presidente Luiz Inácio Lula da Silva informado sobre a situação.

As conversas com o governo equatoriano estão sendo feitas diretamente pelo embaixador do Brasil no país, Sérgio Florêncio. O embaixador disse, hoje, à imprensa que espera ter êxito nestas conversações para que o ex-presidente seja transportado ainda nesta quinta-feira para o Brasil. Neste caso, a assessoria do Itamaraty informou que um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) fará o transporte de Gutiérrez de Quito para Brasília. As fronteiras do Equador estão fechadas e o avião brasileiro precisará da autorização do governo daquele país para ingressar no espaço aéreo.

O Brasil é signatário da Convenção sobre Asilo Diplomático, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que regula este instrumento diplomático. O artigo III, por exemplo, ressalta que “não é lícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas”. Neste caso, estão enquadrados, ainda, desertores das Forças Armadas, “salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo seja qual for o caso, apresentem claramente caráter político”.

Pela convenção, caberá ao Brasil a classificação da natureza do delito ou dos motivos da perseguição que porventura o presidente deposto do Equador esteja sofrendo em seu país. “O asilo só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo governo do Estado territoral (Equador), a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal, ou para que de outra maneira o asilado seja posto em segurança”, diz o artigo V.

Os “casos de urgências” são entendidos pela convenção da OEA quando o indivíduo é perseguido por pessoas “ou multidões que não possam ser contidas pelas autoridades, ou pelas próprias autoridades, bem como quando se encontre em perigo de ser privado de sua vida ou de sua liberdade por motivos de perseguição política e não possa, sem risco, pôr-se de outro modo em segurança”.

Tipos de asilo
O asilo político diplomático é concedido aos estrangeiros perseguidos no seu próprio território e a concessão é feita pela própria representação diplomática brasileira no exterior. Neste caso o solicitante de asilo não deixa o seu país. Este é o atual estágio em que se encontra Gutiérrez.

No entanto, o asilo político territorial é o que está sendo discutido pelo Itamaraty. Neste caso, o Brasil admitiria a presença do presidente deposto do Equador no Brasil. Este asilo é concedido pelo Ministro da Justiça, por prazo limitado, no máximo por dois anos, renovável enquanto subsistem as condições adversas.

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