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Ex-presidente de câmara deve devolver R$ 66 mil, decide TCE

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O recurso interposto pelo ex-presidente Câmara Municipal de Marcelândia vereador Olímpio Alves de Souza, foi julgado parcialmente procedente pelo pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, ontem. Com a nova decisão, o julgamento das contas anuais de 2003 foi alterado para regular, contudo ficou mantida a determinação para que o ex-presidente devolva para os cofres municipais a importância de 2.079,74 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), que equivalem a           R$ 66, 5 mil porque os salários dos vereadores foram aumentandos desrespeitando a lei. No recurso, Olímpio alega que o aumento trata de revisão salarial. No entanto, segundo o voto do relator, conselheiro Valter Albano, houve um aumento substancial de 25% no salário dos vereadores e de 66% para o presidente. Nesse período a inflação foi de 7,6%. Além disso, a alteração do subsídio dos vereadores ocorreu na mesma legislatura, o que não é permitido por lei, informa a assessoria do TCE.

O outro questionamento feito no recurso pelo ex-presidente trata do pagamento integral dos salários dos vereadores que faltaram a sessões da Câmara. Nesse caso, ele argumentou que, na época, era permitido o pagamento a parlamentares que faltassem a sessões extraordinárias. Conforme o relator, o ex-gestor comprovou a devolução dos valores referentes a faltas ocorridas em sessões ordinárias, ficando sanada a irregularidade. O parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador William de Almeida Brito Júnior, foi no sentido de julgar improcedente o recurso e manter a íntegra da decisão anterior.

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