O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a representação interna contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva, na sessão plenária desta terça-feira. As irregularidades são provenientes de despesas indevidas com veículo alugado pela câmara. Ao vereador foi determinado o ressarcimento de R$ 3,8 mil (120,66 UPF) no prazo de 60 dias, além de multa no valor de R$ 1 mil (30 UPF).
O conselheiro relator Waldir Teis lembrou que o atual presidente da câmara deve adotar providências para que as irregularidades não se repitam nessa gestão, sob pena de aplicação das penalidades legais previstas.