domingo, 19/maio/2024
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Ex-presidente da Câmara de Cuiabá é condenado a pagar R$ 427 mil

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A justiça de Mato Grosso expediu notificação ao vereador cassado João Emanuel Moreira Lima, que está preso desde agosto de 2016, para que ele pague, em um prazo de 15 dias, o valor de R$ 427,8 mil relativo a uma condenação que sofreu em uma ação por improbidade. O despacho que estipula o prazo para efetuar o depósito de tal valor é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular.

A sentença condenatória foi proferida por Vidotti em março de 2015 numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em decorrência da Operação Aprendiz, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2013 e que resultou posteriormente, em 25 de abril de 2014, na cassação do mandato de João Emanuel por quebra de decoro parlamentar.

Na ação, a magistrada acatou o a denúncia do Ministério Público que imputou ao vereador cassado a acusação de fraude em processos licitatórios, vantagem pessoal e promessa de vantagem para terceiro, utilizando-se, inclusive, de documentos falsificados. Ela determinou que ele pagasse R$ 500 mil de dano moral coletivo a ser destinado ao Hospital do Câncer de Mato Grosso.

O mandato de Emanuel foi cassado depois que veio à tona um vídeo no qual ele conversava com a empresária Ruth Hércia da Silva Dutra e ensinava truques para fraudar licitações da Casa. Ruth aparecia no vídeo conversando com ele e ouvindo propostas para que aceitasse participar de uma licitação. O vídeo gravado pela empresária também foi usado como prova na ação movida pelo Ministério Público.

“No caso dos autos, é inquestionável que a conversa gravada pela interlocutora Ruth Hércia não possui caráter secreto, tampouco existe obrigação legal de guardar sigilo, pois em nenhum momento trata da intimidade de qualquer dos interlocutores, não havendo justificativa plausível para o acolhimento do pedido de reconhecimento da ilicitude da prova obtida”, consta na decisão da época onde a magistrada rebateu os argumentos da defesa que tentava desqualificar a gravação.

No início do diálogo João Emanuel propõe a Ruth Hércia, que a sua empresa gráfica (Neox Visual) participasse em processos licitatórios fraudulentos junto à Câmara Municipal de Cuiabá, os quais poderiam render bom lucro, no intuito de convencê-la a não adotar as medidas judiciais hábeis a impugnar as fraudes perpetradas com a participação de Emanuel nas matrículas dos imóveis que pertenciam a ela.

João Emanuel propôs uma compensação financeira à empresária, no valor de R$ 500 mil, sendo um sinal de R$ 100 mil e o restante, ou seja, R$ 400 mil em parcelas mensais de R$ 50 mil. “Observa-se que durante o diálogo, João Emanuel assume a responsabilidade sobre as fraudes, afirmando que não poderia prejudicar o Sr. Caio César, deixando-o sem qualquer garantia do empréstimo que havia feito”, consta na decisão.

A defesa recorreu da condenação, mas até o momento não obteve êxito. Assim, a magistrada expediu ofício publicado no Diário Eletrônico da Justiça para que ele faça o pagamento do valor. “Proceda-se a conversão do tipo de ação para constar que se trata de cumprimento de sentença. Segue comprovante de inclusão no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade”, consta no novo despacho.

“Intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 427.855,36, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC. Se não houver manifestação, certifique-se o decurso do prazo e conclusos”, esclarece a magistrada.

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