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Ex-prefeito no Nortão é condenado por contratar servidores sem concurso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O ex-prefeito de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop), Vicente da Riva, foi condenado em primeira instância por contratar diversos servidores públicos sem realização de concurso. A ação por atos de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Estado e pelo município. O ex-gestor ainda pode recorrer.

Segundo a alegação do MPE, durante sua gestão, entre os anos de 1997 e 2000, Vicente celebrou centenas de contratos administrativos “nulos de pleno direito por inobservância do postulado constitucional que previa a realização de concurso público”. Conforme a Promotoria, o então gestor “ultimava contratações de servidores para diversos cargos sem concurso público, não apresentando qualquer justificativa legal”.

O Ministério Público do Trabalho, ao tomar conhecimento da situação, instaurou um procedimento que resultou no oferecimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento, no entanto, não foi assinado pelo ex-prefeito. Ao ingressar com a ação, o MPE pediu a nulidade de todos os contratos de trabalho celebrados sem a prévia realização de concurso público durante os anos de 1997 a 2000, e a condenação do requerido ao ressarcimento dos prejuízos supostamente causados ao erário público.

Ao julgar o caso, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini apontou que, apesar da alegação do ex-prefeito, de que não houve dolo ou danos ao erário, a Justiça não recebeu de Vicente nenhum procedimento administrativo adotado para comprovar a urgência e emergência das contratações sem concurso público.

“À época, quando o requerido tomou posse para o exercício de 1997 a 2000, na função de prefeito municipal, contratou diversas pessoas para exercer cargos com remuneração patrocinada pelo erário público municipal, sem a obrigatória observância de concurso público, fato que, por si só, já constitui grave lesão não somente ao erário, mas principalmente à moralidade administrativa, agindo com dolo, ferindo o princípio do concurso público”, comentou o magistrado.

Para o juiz, os atos “foram praticados com evidente dolo, com pleno conhecimento das ilegalidades cometidas (elemento subjetivo), em dissonância com os princípios que regem a Administração Pública”. Com esse entendimento, o juiz determinou a perda da função pública (o que já ocorreu) e ainda o pagamento de uma multa civil no valor de dez vezes o salário que recebia enquanto era prefeito.

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