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Ex-prefeito não pode disputar a mesma prefeitura no pleito de 2008, decide TSE

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam negativamente à consulta (CTA 1404) sobre a possibilidade de candidatura de ex-prefeito à prefeitura da qual já fora titular por duas vezes, nas próximas eleições de 2008. A consulta, respondida na sessão de julgamento de ontem, foi formulada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS).

O partido alegou que o “prefeito reeleito renunciou ao cargo um ano e seis meses após tomar posse do seu segundo mandato no pleito de 2004, para concorrer ao cargo de vice-governador, não sendo eleito”. Diante disso, indaga se poderá o referido ex-prefeito concorrer ao cargo de prefeito no mesmo município onde foi titular da prefeitura na eleição do ano que vem.

De acordo com o relator, ministro Caputo Bastos, a jurisprudência da Corte determina que a matéria seja respondida negativamente. “Prefeito reeleito que renuncia ao seu segundo mandato, um ano e meio após a posse, não pode concorrer ao cargo de prefeito no pleito subseqüente sob pena de se configurar um terceiro mandato”. A decisão foi unânime.

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