
Foram apuradas impropriedades no contrato, dentre as quais, ausência de engenheiro responsável pela elaboração do projeto e alterações no valor contratual. Para o relator, algumas das falhas possuíram natureza formal e, desta forma, determinou ao atual gestor para que mantenha a documentação em relação aos contratos organizada e disponível à fiscalização da Corte de Contas.
Assim, o conselheiro Domingos Neto votou pela aplicação de multa de 33 UPF ao ex-gestor, Martins Dias de Oliveira e determinou que a prefeitura de Porto Esperidião cumpra a Lei 8.666/03, referente a todos os procedimentos licitatórios, e a aplique aos contratos celebrados pelo município. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do pleno por unanimidade.


