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Ex-prefeito de Juína terá bens bloqueados por doação de imóvel municipal; MPE apontará valor

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

A juíza Daiane Marilyn Vaz autorizou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Juína (430 quilômetros de Sinop), Altir Antônio Peruzzo (PT). O ex-gestor é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de fazer uma doação ilegal de um imóvel do município para a Cooperativa dos Produtores Rurais para Ajuda Mútua (COOPRAM).

A ação civil foi movida pela Promotoria em 2016, já com o pedido de indisponibilidade de bens do ex-prefeito. No ano seguinte, o juiz Raul Lara Leite negou o bloqueio de bens. Na ocasião, o magistrado entendeu que, ainda que houvesse indícios de responsabilidade, o Ministério Público não conseguiu comprovar o “periculum in mora”, ou seja, “provas mínimas do desfazimento do patrimônio do requerido” que comprometesse “a efetividade de futura decisão definitiva”.

Agora, Daiane apontou que “o envolver documental permite concluir que a verossimilhança das alegações do Parquet (MPE), plasmada na máxima fumus boni iuris, mostra-se presente nos autos. Isso posto, considerando que o perigo de dano é presumido e atentando-me ao princípio in dubio pro societate, defiro o pedido de indisponibilidade de bens dos requeridos”.

A magistrada também acatou a solicitação da Promotoria para que a cooperativa integre o polo passivo da ação. Em contrapartida, negou o pedido para que um homem que comprou o imóvel da COOPRAM também seja incluído na ação por atos de improbidade administrativa.

Com a decisão, os bens de Altir e da cooperativa serão bloqueados “até o limite necessário ao ressarcimento integral do dano e pagamento de eventual condenação à multa civil, esta última no valor mínimo de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente”. A juíza deu prazo de 15 dias para o MPE informar qual será o valor total do bloqueio e indicar “os bens sobre os quais a indisponibilidade recairá”.

A COOPRAM também terá 15 dias para apresentar manifestação. A cooperativa e o prefeito ainda podem recorrer da decisão que decretou a indisponibilidade de bens.

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