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Escuta entre Silval e desembargador é citada por relator ao negar habeas corpus

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Escutas telefônicas vazadas para a imprensa logo depois de decretada a prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), mostrando trechos de um diálogo entre ele o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, contribuíram para a manutenção da prisão. As ligações foram feitas em momento anterior, quando Silval estava em liberdade e sua esposa, a ex-secretária de Estado, Roseli Barbosa foi presa acusada de chefiar um esquema de desvio de R$ 8 milhões dos cofres públicos.

Ao negar o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados de Silval, o desembargador Alberto Ferreira de Souza (foto), citou os diálogos ocorridos em ocasião anterior para justificar que o ex-governador, mesmo sem mandato há 9 meses, “desfruta sim de subida influência política”. Também destacou que a delação premiada do empresário João Batista Rosa, dono do Grupo Tractor Parts e presidente da CDL Cuiabá, que pagou R$ 2,6 milhões de propina entre 2011 e 2014 ao grupo, mostra a atuação do grupo em práticas extorsivas.

A estratégia de Silval em ficar foragido por 3 dias também pesou contra ele. Acusado de chefiar um esquema que teria concedido isenções fiscais a empresas em troca de propina, o ex-governador teve sua prisão decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 14 deste mês. Porém, ele só se entregou na tarde do dia 17.

O “sumiço” do peemedebista por 3 dias foi interpretado pelo desembargador Alberto Ferreira como um “desrespeito à soberania estatal, pilar máximo da República Federativa do Brasil desvelando resistência injustificada ao cumprimento de ordens exaradas pelo Poder Judiciário – poder da União”.

Para o magistrado, diante dos elementos de prova já evidenciados, a gravidade em concreto dos crimes apurados com a deflagração das investigações, a prisão de Silval deve ser mantida.

“A credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na regular aplicação da lei e igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem resposta do sistema de Justiça criminal. Não se trata de antecipação de pena”, justificou o desembargador.

Escutas – As interceptações telefônicas de conversas entre o ex-governador e o desembargador Marcos Machado foram feitas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Os diálogos foram realizados após a prisão da ex-primeira dama Roseli Barbosa, ocorrida no dia 20 de agosto. Mas só foram “vazados” para a imprensa depois que foi decretada a prisão de Silval e sua defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça antes mesmo do ex-governador ser preso.

Outro lado

A divulgação das gravações levantou a suspeita de possível tráfico de influência de Silval junto ao desembargador, fato negado pelos advogados do ex-governador e também pelo próprio Marcos Machado.

Ele ressaltou qualquer tipo de tráfico de influência para favorecer a ex-primeira dama, Roseli Barbosa, presa na Operação Ouro de Tolo e enfatizou que não foi responsável por analisar o pedido de habeas corpus de Roseli. Após o fato se tornar público, o magistrado entregou ao Tribunal de Justiça um pedido de abertura de uma sindicância para apurar a própria conduta e ressaltou que a questão não é institucional.

No caso de Silval Barbosa, seus advogados afirmaram que não tiveram acesso às gravações. Agora, eles devem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de habeas corpus antes mesmo de aguardar o TJ apreciar o mérito do HC, cuja liminar foi negada.

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