Decreto publicado pela prefeitura, na última sexta-feira (16), estabeleceu que a taxa para instalação e funcionamento de empresas deverá ser recolhida em cota única e ser paga até o próximo dia 31 de março. Não foram ofertados parcelamentos e descontos. O documento também estabelece que empresas que abrirem este ano devem pagar a taxa previamente para que possam começar a exercer as atividades.
O contribuinte que requerer a revisão de lançamento deverá apresentar à prefeitura a documentação legal da área construída, constando a medida da área utilizada para funcionamento do estabelecimento antes da data limite de pagamento. Caso não tenha, a prefeitura fará a vistoria fiscal para constatar ou não a divergência. Nesse caso, será cobrada a taxa de vistoria, com o prazo para pagamento podendo ser estendido em até 15 dias.
O boleto para quitação pode ser solicitado através do e-mail do setor de Tributos, pelo WhatsApp (66) 3545-4700 ou no portal do cidadão no site da prefeitura.
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