Ação conjunta entre o Ministério Público Estadual (MPE),
Delegacia Fazendária e Corregedoria Fazendária apurou fraude contra a ordem tributária e crime de Falsidade Ideológica praticada por parte dos
administradores da empresa Ciclo Cairu e do FTE – José Carlos Capella, cuja ação penal foi proposta perante o juízo da 7ª Vara Criminal da Capital autuada sob o número 146/2005.
A Ciclo Cairu é de grande porte no Estado de Rondônia, com
grande penetração na região Norte do país de propriedade de Eugênio e Euflávio Odilon Ribeiro, empresários no Estado de Rondônia, que desenvolvem
empreendimentos como: postos de revenda de combustíveis, comercialização de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), restaurantes, transportadoras, hotel, etc.
O grupo tem faturamento anual em torno de 25 milhões,
todavia há indícios de que todo o sucesso econômico seja alcançado por
intermédio de meios escusos, buscando obter ganho fácil em prejuízo do
erário e dos concorrentes, pois notícia veiculada em 21 de março de 2005
informou que a Polícia Federal de Pimenta Bueno (RO) apreendeu, na sede da
empresa Ciclo Cairu Ltda, 50 toneladas de rolamento automotivos
falsificados, cujo valor do material arrecadado foi estimado em R$ 9
milhões.
Assim, em nosso Estado os empresários promoviam suas
operações comerciais por intermédio de uma empresa de fachada, que
denominou como Ciclo Peças Duas Rodas.
As investigações iniciaram a partir da prisão em flagrante
delito do cidadão que era utilizado pelos empresários fraudadores Eugênio e
Euflávio , quando constataram o funcionamento de depósito e escritório
clandestino, abastecido com mercadorias remetidas pela empresa de Rondônia.
Na ocasião também foram encontradas diversas terceiras
vias de notas fiscais, todas emitidas pela empresa de Rondônia e destinadas
àquela empresa. Ocorre que esta via da nota fiscal (3ª), pertence ao fisco
mato-grossense e, devem ser coletadas na entrada da mercadoria em nosso
Estado e, portanto, não poderiam estar em poder do contribuinte.
Os trabalhos de fiscalização ficaram ao encargo do FTE
José Carlos Capella, agora denunciado que, violando seus compromissos
funcionais, cometeu delito funcional, extraviando as terceiras vias das
notas fiscais a ele confiadas para que realizasse seu trabalho, também
cometeu o crime de falsidade ideológica apresentando ao seu superior
relatório afirmando a realização de trabalhos fiscais não realizados e que
a empresa de fachada encontrava-se regular deixando assim de lançar o valor
devido do tributo sonegado.