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Empresa ligada a gestor é vetada de participar de licitação, diz TCE

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Empresas pertencentes a familiares de gestores públicos não podem participar de procedimentos licitatórios. Esta foi a resposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à consulta apresentada pela prefeitura de Ponte Branca. A ilegalidade na participação de empresas de pessoas relacionadas em grau de parentes com agentes públicos está sustentada na Lei de Licitações e nos princípios da administração pública, em especial a isonomia, a impessoalidade e moralidade.

Em voto, o conselheiro relator José Carlos Novelli acrescentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) já apreciaram consultas sobre o mesmo assunto. Ambas as decisões também vedaram essa prática. A contratação direta sem exigência de licitação só é possível quando houver apenas uma empresa na cidade do gênero conforme consulta já respondida pelo TCE.

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