Após defender um amplo debate sobre o projeto que tipifica o terrorismo, o senador Pedro Taques (PDT) apresentou, hoje, quatro emendas que pretendem deixar explícito no texto que as atividades de reivindicação dos movimentos sociais não são atos de terrorismo. As sugestões do parlamentar seguem o mesmo entendimento do projeto do novo Código Penal, do qual é relator.
Na avaliação do senador, é preciso que se identifique com clareza o crime de terrorismo, diferenciando-o dos demais tipos penais. Por esse motivo, sugeriu a inclusão de um novo artigo ao projeto prevendo que “não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios”.
O parlamentar destaca que a emenda será importante para evitar que essas atividades não sejam simplesmente abafadas com a ameaça de se configurar atos terroristas. “Com essa ressalva, nada mais se pretende que os atos terroristas sejam tratados como atos terroristas, e que reivindicações legítimas sejam tratadas como reivindicações legítimas. Com a previsão do crime do terrorismo sem a mencionada ressalva, corremos o risco de calar a sociedade brasileira, que cada vez mais se organiza para exigir seus direitos de forma democrática”.
Após um breve debate entre senadores favoráveis e contrários à definição de um tipo penal específico para o terrorismo, o Plenário do Senado decidiu ontem adiar a discussão da matéria. A previsão é que o assunto seja tratado em reunião de líderes marcada para a próxima semana.
O projeto em discussão tipifica como terrorismo o ato de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. A pena é de 15 a 30 anos de reclusão e de 24 a 30 anos se a ação terrorista resultar em morte.
Os crimes previstos no projeto de lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o condenado só terá direito ao regime de progressão após o cumprimento de quatro quintos (4/5) do total da pena em regime fechado.
Desordem – relator da Comissão de Segurança Pública do Senado, Pedro Taques recebeu, esta manhã, do secretário de Segurança do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, projeto destinado a qualificar o crime de desordem.
A proposta do secretário de Segurança do Rio de Janeiro tipifica o crime de desordem em local público; inserindo neste rol atos de violência física ou ameaça à pessoa, destruição de bens públicos e particulares, além de invasão de locais não abertos ao público. A pena sugerida é de dois a seis anos e multa, sem contar as penas correspondentes à violência. O texto será analisado pela Comissão de Segurança Pública.