Os condutores e passageiros terão que ter a inscrição das placas das motos nos capacetes para facilitar a identificação de criminosos que utilizem motos. A exigência é do substitutivo dos projetos de lei 5651/09, 1228/11, 1371/11, 1919/11 e 3515/12 que foi aprovado na última semana pela Comissão de Viação e Transportes.
Segundo o relator do projeto, o deputado Arold de Oliveira (PSD-RJ), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deverá criar normas para impedir que criminosos fraudem as inscrições no capacete.
"A inscrição da placa do veículo no capacete do condutor e do passageiro é uma medida que visa a reduzir as dificuldades de identificação dos criminosos. Não duvidamos de que isso possa ser possível, porém ninguém ignora que uma inscrição alfanumérica em um capacete é algo muito sujeito a fraudes, as quais certamente serão postas em prática pelos marginais. Contudo, confia-se em que o Contran, ao regulamentar a questão, o fará de tal forma a permitir a redução das possibilidades de fraudes", explicou o relator.
Tramitação
O projeto que tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.