O diretor geral substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT), Tarcísio Freitas, determinou tomada de contas especial para apurar supostas irregularidades no contrato firmado entre a superintendência regional e uma empreiteira de Belo Horizonte (MG), em 2009, para manutenção de 118 quilômetros da BR-070, no valor de R$ 21,7 milhões. Uma auditoria do Tribunal de Contas da União, cujos trechos constam em acórdão publicado em 2010, estimou a possibilidade de superfaturamento em R$ 2,6 milhões.
Na auditoria, o TCU constatou o possível superfaturamento decorrente de quantitativos inadequados, entre eles, a adoção de Distância Média de Transporte (DMT) para transporte de material betuminoso maior que a realizada e não utilização do aditivo sólido (fibras) previsto na composição do micro-revestimento.
Segundo o relatório (no qual mais dois contratos foram auditados), o TCU verificou que foi considerada a aquisição dos materiais betuminosos em Betim (MG) e em São José dos Campos (SP). “Dessa consideração resultou a inclusão nas planilhas orçamentárias do serviço de transporte de material betuminoso com distâncias entre 1.400 km e 1.800 km”.
No entanto, segundo o órgão, conforme nas pesquisas de preço realizadas na ocasião da elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento, havia disponibilidade para aquisição desses materiais em Cuiabá.
Com isso, o TCU concluiu que os trabalhos foram “orçados com base em distâncias de transportes superiores às necessárias, dada a existência de fornecedoras em Cuiabá, e também superiores às utilizadas na execução das obras. Enquanto os preços contratados previram o fornecimento desses materiais de Betim/MG e São José dos Campos/SP, o material está sendo efetivamente fornecido a partir de Cuiabá/MT”.