segunda-feira, 29/abril/2024
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Desembargadora vê indícios de presidente de câmara no Médio-Norte que foi afastado ter comprado apoio

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A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso ao presidente afastado da Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Leomário Taborda (PSD), que tentava retomar o cargo. Ele foi afastado no início do mês passado pela juíza da Segunda Vara da comarca de Nova Mutum, Myrian Pavan, que ainda decretou a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 24 mil, em recebimento parcial de pedido do Ministério Público Estadual. Foi denunciado que teria comprado o apoio do então presidente Itor Pires de Camargo (PSD), por R$ 48 mil, dividido em 24 parcelas de R$ 2 mil, para poder liderar a mesa diretora no biênio 2015/16.

Só Notícias teve acesso a sentença, na qual a desembargadora destacou “a presença cumulativa dos requisitos legais necessários: relevância dos fundamentos e possibilidade de a manutenção da decisão agravada causar lesão grave e irreparável ao recorrente”,  e “a presença de fortes indícios da prática de ato ímprobo no caso concreto, decorrente da possível compra de apoio na eleição para a Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato”.

A desembargadora ainda relatou que o artigo 20 da Lei 8.429/92 “autoriza o afastamento do agravante, pois, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores, poderá influenciar negativamente os seus subordinados ou mesmo praticar outros atos que atrapalhem a instrução processual, como aliás, parece já ter ocorrido na espécie, como denunciou o Parquet na petição inicial da ação de improbidade administrativa”. Frisou ainda “que além de atos concretos de destruição de documentos ou ameaças às testemunhas, pode ser também considerado para o afastamento do agente público a gravidade dos fatos a serem apurados, a complexidade da demanda e a influência que o mesmo, em razão do cargo ocupado, exerce sobre seus subordinados”.

A defesa do presidente havia destacado que não estavam presentes os requisitos para o afastamento, alegando que por necessidade da instrução processual é indevido, “haja vista que todas as testemunhas já foram ouvidas pelo Ministério Público em inquérito civil previamente instaurado, não existindo possibilidade de sua interferência na produção das provas”. Sustentou ainda que “sustentou que o pedido ministerial se embasa em depoimentos marcados por manifesta parcialidade e que as 24 (vinte e quatro) notas promissórias supostamente emitidas para a compra de votos na eleição da Presidência da Câmara eram, na verdade, decorrentes de compra e venda de veículo celebrado com Itor Pires de Camargo, também réu na ação de improbidade administrativa”.

Foi alegado ainda que “não há qualquer conduta ímproba de sua parte ou razões concretas capazes de autorizar o seu afastamento da Presidência da Câmara de Vereadores, medida essa, aliás, marcada pela irreversibilidade, dada a temporariedade do mandato eletivo”.

Conforme Só Notícias já informou, Leomário se disse vítima de perseguição política.

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