sexta-feira, 26/abril/2024
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Desembargadora cita aumento anual de R$ 1,8 milhão e nega aumento em auxílio de magistrados em Mato Grosso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça, negou o pedido feito pela Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM) para aumentar o valor do auxílio-alimentação do Poder Judiciário no Estado. A entidade pleiteava que fosse feito o reajuste do auxílio, de R$ 1,1 mil para 5% da remuneração do subsídio recebido pelos magistrados em atividade, retroativo a 1º de janeiro de 2021. 

No pedido, a AMAM ainda justificou que o reajuste era necessário “em razão das sensíveis alterações no custo de vida do brasileiro, mormente em virtude da inflação e das sucessivas altas dos alimentos básicos, gás de cozinha e energia elétrica”. Afirmou também que o auxílio-alimentação pago pelo Poder Judiciário de Mato Grosso está em descompasso com os demais Tribunais de Justiça do país. 

Ao julgar o pleito, Maria Helena “deu razão” à AMAM ao lembrar que o custo de vida do brasileiro aumentou. “Entretanto, como condição para garantir o aumento de qualquer despesa, é necessário que haja previsão e disponibilidade orçamentária e financeira”, ressaltou a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Segundo ela, um estudo feito pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do tribunal constatou que o aumento teria um impacto mensal de R$ 131 mil, resultando em um gasto anual de R$ 1,5 milhão em 2021, chegando a R$ 1,8 milhão em 2023. “No caso sob análise, o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro apresentado pela Coplan demonstra que a situação atual do Poder Judiciário estadual é de restrição orçamentária, sem possibilidade de atender ao pedido formulado pela AMAM”, resumiu Maria Helena. 

A decisão mantém o valor de R$ 1,1 mil como auxílio-alimentação dos magistrados de Mato Grosso. Maria Helena, no entanto, ressaltou que “caso o cenário econômico apresente expressivas mudanças, nada impede que o pedido seja posteriormente reanalisado”.

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