A desembargadora Antônia Siquera Gonçalves Rodrigues derrubou, esta tarde, a liminar da Vara de Ação Civil Pública em Cuiabá que afastou o secretário de Comunicação, Kleber Lima, do cargo. Ele reassume nesta 3ª feira.
A defesa alegou que não é crivel "sua qualificação como assediador na medida em que estando as denunciantes gravando inúmeros encontros ao longo de 7 meses (no mínimo) não se captasse uma única fala do agravante (secretário) ou de terceiros que podesse contextualizar a esdrúxula denúncia de assédio sexual e que as próprias gravações clandestinas são a prova cabal de que o comportamento do agravante se reveste de uma higidez ética e profissional que não merece retoques".
O afastamento do secretário foi requerido sob argumento de não atrapalhar na instrução processual. A desembargadora decidiu, ao cassar a liminar, que o afastamento de agente público por supostos atos improbos – que é medida excepcional e drástica, antes do trânsito e julgado da decisão – deve haver a demonstração de plausibilidade do direito invocado, bem como comprovação de que o requerido/investigado possa interferir na instrução processual".
A desembargadora decidiu que, "não conduzem, ao menos nesta fase da cognição sumária à aplicação do artigo 20, parágrafo único da lei 8.429/92 que autoriza, excepcionalmente, o afastamento cautelar de um agente público" e que o afastamento só pode ser aplicado "em situação excepcional quando mediante fatos incontroversos houver prova suficiente de que o agente público está dificultando a instrução processual".
Kleber ficou afastado das funções cerca de 10 dias.
(Atualizada às 18:16h)