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Desembargador vê falha em pedido e alerta para indeferimento da recontagem dos votos de Barranco

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva (foto), do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, viu falha no pedido do candidato a deputado estadual que disputou sub-judice, Valdir Barranco (PT), para recontagem provisória dos votos dele visando assumir na Assembleia Legislativa. Em despacho à Secretaria Judiciária, apontou ausência de procuração outorgada ao advogado do postulante, o que se não for sanado por resultar em  indeferimento do pleito. Foi dado prazo de 24 horas para regularização.

O magistrado destacou ser “cediço que a presença do advogado é impositiva no processo judicial, a teor do que dispõe o art. 133 da CF/88, combinado com o art. 1º, inciso I, da Lei n. 8.906/94. As hipóteses de dispensa da exclusividade do jus postulandi aos advogados estão taxativamente previstas na Lei n. 8.906, de 4.7.1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB – interpretada conforme a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal, dentre as quais não se enquadra a postulação no âmbito da Justiça Eleitoral”.

No pedido, a defesa de Barranco argumenta que com  o afastamento da inelegibilidade, em decorrência da anulação de acórdão do TRE, não há  restrições que o impedem de ser empossado.  Contudo, a tendência é que seja negado, como aconteceu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no início do mês, em decisão do presidente, ministro Dias Toffoli, frisando que a anulação do acórdão não garante necessariamente o registro de candidatura. “[…] no caso, encontram-se pendentes de julgamento neste Tribunal os embargos de declaração opostos em face do acórdão anulatório, de modo que eventual pedido de formação de autos suplementares deve ser nele requerido”, frisou.

Conforme Só Notícias já informou, Barranco obteve mais de 19 mil votos no pleito e a inelegibilidade dele foi afastada em março. O tribunal mato-grossense havia negado o registro o declarando inelegível, por conta da reprovação das contas da Prefeitura de Nova Bandeiras de 2007, quando foi prefeito, pela Câmara de Vereadores. Contudo, o TSE já havia afastado a ilegitimidade da prestação dos números.

No final de agosto, Toffoli, deferiu ao candidato a autorização para cópia dos autos referente a processo de registro de candidatura e o envio ao Tribunal Regional, o que também pode resultar na retotalização dos votos e mudança no quatro de eleitos na Assembleia. Ele considerou a argumentação de que o postulante pode ser prejudicado até análise de recurso do deputado Pery Taborelli (PV), “ameaçado de perder a cadeira”, devido ao afastamento da inelegibilidade dele.

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