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Desembargador Sakamoto também nega habeas corpus a Silval Barbosa

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O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) não conseguiu habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão contrária foi proferida pelo desembargador Pedro Sakamoto, relator substituto do recurso protocolado pela defesa na última 3ª feira (26), um dia depois que outro recurso semelhante foi negado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

O novo habeas corpus, assinado por cinco advogados, ataca a decisão da juíza titular da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Santos Arruda, responsável pela ordem de prisão contra Silval e dois de seus ex-secretários, em setembro de 2015. A banca jurídica sustenta que ele está sendo submetido a constrangimento ilegal diante do excesso de prazo para a formação da culpa. Ele está preso há mais de 130 dias no centro de custódia da capital. Argumentam os advogados que a instrução criminal ainda não foi encerrada e que não existem motivos hábeis a autorizar a manutenção da prisão preventiva do ex-governador “por período superior ao que a lei determina”.

O julgamento do novo recurso era aguardado com expectativa já que o desembargador Pedro Sakamoto foi o único magistrado a votar a favor da liberdade de Silval no dia 11 de novembro de 2015, ocasião em que a 2ª Câmara Criminal do tribunal julgou o mérito do primeiro habeas corpus impetrado após a prisão e por maioria dos votos negou o pedido. Enquanto os desembargadores Alberto Ferreira de Souza (relator) e Rondon Bassil rejeitaram o hábeas corpus, Sakamoto votou favorável. Porém, agora Pedro Sakamoto também negou a liminar pleiteada pela defesa.

Somente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso já são três habeas corpus impetrados pelos advogados do ex-governador sendo que os 2 últimos foram protocolados neste mês, nos dias 21 e 26. Por enquanto, apenas os pedidos de liminares foram apreciados e rejeitados. Dessa forma, agora a defesa precisará aguardar o julgamento do mérito, ou recorrer aos tribunais superiores, mas sob risco de os recursos não serem conhecidos, como já ocorreu em ocasiões anteriores.

Recursos semelhantes também foram protocolados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas todos foram negados. Na ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e tem audiência de instrução marcada para esta sexta-feira (29), também são réus além de Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado: Marcel Souza de Cursi (Sefaz), Pedro Nadaf (Casa Civil), o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Eles são processados pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e concussão, que é o desvio de dinheiro público valendo-se do cargo ocupado.

Silval foi preso na operação Sodoma deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 14 de setembro para desarticular um esquema de corrupção consistente na cobrança de propina e extorsão praticadas contra empresários beneficiados com incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O ex-governador é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de chefiar a quadrilha que tem 2 ex-secretários, 1 ex-procurador do Estado e outras 2 pessoas.

(Atualizada às 18:15h)

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