sábado, 14/dezembro/2024
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Desembargador quer julgar registro de suplente que pode virar deputado em Mato Grosso

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O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Luiz Ferreira da Silva, pediu a inclusão na pauta do julgamento, do pedido de registro de candidatura a deputado estadual de Valdir Barranco (PT), que disputou sobjúdice. Com isso, há possibilidade de ser votado já amanhã, podendo alterar em caso de concessão, o coeficiente eleitoral causando a perda da cadeira de Pery Taborelli (PV).

O pedido de inclusão saiu o mesmo despacho em que o desembargador admitiu a inclusão de Pery como assistente simples no processo. “Para tal desiderato, o requerente aduz que seu interesse na lide já foi demonstrado ao ser admitido, pelo Tribunal Superior Eleitoral, como assistente do recorrido [Ministério Público Eleitoral], situação processual essa que se manteve com a devolução do feito a este TRE para análise das matérias pendentes”, apontou.

Mês passado, Barranco já teve uma vitória. Foram aprovadas as contas de campanha, sendo destacado no acórdão que “supostas omissões deduzidas pelo Ministério Público sem qualquer lastro probatório mínimo – seja por meio documental ou dedução lógica – não tem o condão de afastar a confiabilidade das informações prestadas pelo candidato, todas acompanhadas de documentos formalmente confiáveis”.

Em setembro, o desembargador Luiz Ferreira negou pedido de liminar e extinguiu ação do candidato para recontagem provisória dos votos dele visando assumir na Assembleia Legislativa. Ele considerou que o afastamento da inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral não condiciona o registro de candidatura. O entendimento já havia sido o mesmo do presidente da Corte Superior, ministro Dias Toffoli.

No pedido, a defesa de Barranco argumentava que com o afastamento da inelegibilidade em março, em decorrência da anulação de acórdão do TRE, não há restrições que o impedem de ser empossado. Ele obteve mais de 19 mil votos no pleito. O tribunal mato-grossense havia negado o registro o declarando inelegível, por conta da reprovação das contas da Prefeitura de Nova Bandeiras de 2007, quando foi prefeito, pela Câmara de Vereadores. Contudo, o TSE já havia afastado a ilegitimidade da prestação dos números. 

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