segunda-feira, 29/abril/2024
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Desembargador nega pedido do TCE para ter acesso a dados sigilosos do governo de Mato Grosso

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O desembargador José Zuquim Nogueira negou, esta tarde,o mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a corte ter acesso aos dados sigilosos da secretaria estadual de Fazenda relativas às exportações ocorridas de 2013 a 2016 em Mato Grosso para fazer auditoria. A secretaria, porém, não forneceu os dados sob alegação da necessidade preservação de sigilo fiscal das empresas exportadoras. Zuquim entendeu que a situação “nem de longe se amolda ao cabimento de mandado de segurança”, visto que o TCE busca no judiciário uma “atuação de arbitragem” para resolver a digladiação que se instaurou entre executivo e legislativo “tendo como ringue o Estado e motivação política espúria, em detrimento do interesse público”. Ele considerou que, como não há ato ilegal, tampouco direito líquido e certo, para a manutenção da ação, extinguiu o processo.

Ainda segundo o desembargador, não há razões para estender a apreciação meritória ou requisitar informações a Sefaz, pois a questão apresentada pelo TCE envolve controvérsia apenas sobre matéria de direito. Isto porque o que se tem da questão jurídica apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado é que, embora a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado seja inerente ao órgão, ainda há limitações constitucionais e legais voltadas à preservação dos dados fiscais dos contribuintes.

O magistrado considerou que a decisão da secretaria de Fazenda em fornecer os dados não tem lastro de arbitrariedade ou ofensa à Constituição e que a resposta negativa foi respaldada em garantias constitucionais e vem assegurar a manutenção do resguardado sigilo.

O desembargador criticou duramente o conselheiro Antonio Joaquim e afirmou que  o TCE não deve servir de “escudo” num cenário de “guerra política” e não deve respaldar interesses outros, que não seja àquele realmente voltado à coletividade. “Assim, quando o legislativo ou o executivo traz ao conhecimento do judiciário a alegação de uma arbitrariedade cometida por um ou pelo outro, que o seja real, e pela via adequada; que não venha travestida de interesse político desassociado do interesse público; que seus representantes não extrapolem suas competências e que não submetam os cidadãos ao papel de telespectadores de uma arena de escândalos e intenções políticas escudadas na representação do poder”, diz trecho da decisão. Joaquim poderá ser candidato a governador. Já Pedro Taques deve disputar a reeleição.

 

 

 

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