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Desembargador não obriga Taques a assinar aposentadoria de Antônio Joaquim

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Carlos da Costa, negou em caráter liminar a concessão do mandado de segurança impetrado pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim. Citado na delação do ex-governador Silval Barbosa, ele pretendia com a ação obrigar o governo do Estado a homologar seu processo de aposentadoria, atualmente em tramitação. Joaquim pretende deixar o TCE para se candidatar ao governo nas eleições do ano que vem.

Ao fazer o pedido, Joaquim alegou ter sofrido constrangimento pela recusa do governador Pedro Taques (PSDB) em assinar seu ato de aposentadoria. O documento foi encaminhado pelo TCE ao Estado no último dia 19 e, pela Lei, o governador tem prazo de 20 dias para se manifestar a respeito do pedido.

Dentro deste prazo, atendendo a parecer emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), Taques optou por dois encaminhamentos, um ao Supremo Tribunal Federal (STF), para saber se há algum tipo de prejuízo em aposentar Joaquim na condição de conselheiro afastado do TCE e outro à Corte de Contas, para que verifique a efetividade da contribuição previdenciária no período em que Joaquim foi deputado estadual e federal.

Por conta desta demora, Joaquim, que tem 61 anos de idade e 37 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria, sendo 35 anos no exercício no serviço público, recorreu à Justiça para obrigar o governador a assinar sua aposentadoria.

Ao negar o pedido, o desembargador entendeu que a concessão da liminar adiantaria o mérito do mandado, que tem exatamente o objetivo de fazer com que Taques assine a autorização para a concessão do benefício previdenciário. Na petição, o conselheiro afastado destaca que estaria impedido, por conta disso, de usufruir um direito líquido e certo e que isso justificaria a concessão da liminar. No entanto, para Costa, “o fundamento invocado, não cuida da ineficácia da medida, apenas menciona a possível consequência da alegada ilegalidade que importaria na violação de seu direito líquido e certo”.

Sem a concessão da liminar, Joaquim segue impedido de se filiar ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e tentar viabilizar sua candidatura ao governo de Mato Grosso para as eleições do ano que vem. Os objetivos foram revelados pelo próprio conselheiro ao anunciar que o afastamento decretado pelo ministro do STF, Luiz Fux, não modificariam seu desejo de deixar o TCE. Ao lado de outros quatro conselheiros, ele foi afastado no último dia 14 de setembro, durante a Operação Malebolge.

A reportagem apurou que até o momento não houve um retorno por parte do ministro do STF e que o TCE aguarda uma confirmação, por parte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para reencaminhar o procedimento ao governador.

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