O desembargador Rondon Bassil Dower Filho negou, esta noite, habeas corpus e a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, ex-secretária estadual de Trabalho e Assistência Social, vai continuar presa, em uma unidade do corpo de bombeiros em Cuiabá. Ele também manteve as prisões de Silvio Cezar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de Nilson da Costa e Farias.
Rondon reforçou os argumentos da juíza Selma Rosane destacando que a prisão dela precisa ser mantida por garantia da ordem pública, tendo em mente, o fato de se estar “prevenindo a reiteração e continuidade dos crimes, e só está sob cogitação diante da constatação de sua prática sistemática durante anos, que retrata a verdadeira habitualidade criminosa”. Embora Roseli não exerça mais o cargo de secretária de Estado, como exercia à época dos ilícitos, a juíza que decretou a prisão pontuou o justo receio quanto à possibilidade de reiterar na conduta criminosa imputada, destacando: “a extensão em concreto dos fatos delitivos também pode ser invocada como fundamento para a decretação da prisão preventiva. Trata-se de desvio milionário de verbas públicas, efetuado em várias ocasiões, durante anos a fio.”.
O desembargador concordou com a juíza Selma Rosane e ressaltou que por enquanto a ex-primeira dama precisa continuar presa. "Outrossim, me parece suficiente, ao menos, em sede de liminar, a motivação para o decreto fundado no abalo à ordem pública, na medida, em que, os delitos apurados ocorreram em órgão público estadual, destinado à assistência ao trabalho e assistência social, não se limitando, a paciente, à conduta omissiva, mas, também, participando comissivamente do desvio dos recursos financeiros e, efetivamente, se locupletando com o lucro advindo da ilícita conduta, existindo até prova de que, inclusive, a paciente, exigiu para que se viabilizasse a aplicação dos recursos contrariamente à lei, que a parte lhe cabia, ou seja os 40%, lhe fossem garantidos", enfatizou o relator na decisão.
Os advogados dos réus sustentam nos habeas corpus que seus clientes estão sendo submetidos a contransgimento ilegal em virtude das prisões decretadas por Selma Rosane. Alegam não existir prova da materialidade e indícios suficientes de autora delitiva, além, de questionarem o não preenchimento dos requisitos legais exigidos para a prisão preventiva, considerando a inexistência de pressupostos que autorizem a segregação preventiva. Por tais motivos pleiteiam a revogação, admitindo a respectiva imposição de medidas cautelares diversas das prisões.
O habeas corpus de Nilson foi impetrado pelo advogado Vinicius Manoel enquanto o recurso que tenta colocar Silvio em liberdade é assinado pelos advogados Fabian Feguri e Valber Melo. Em ambos os casos, o relator sustentou que estão presentes os requisitos para manutenção das prisões. A delação premiada do empresário Paulo Cézar Lemes, dono da Microlins e outros 2 institutos de fachada criados para assinar contratos milionários com Setas foi essencial para a decretação e manutenção das prisões.
No caso de Silvio, o desembargador ressalta em sua decisão que ao contrário do afirmado por sua defesa, ao ler a decisão da juíza Selma Rosane "constata-se a prova da materialidade dos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais, diante do relato prestado pelo delator que, detalhadamente, esclareceu como se deram os fatos criminosos, bem como, apontou a participação do paciente, e de outros envolvidos, e, ainda, diante dos elementos indicados pelo Ministério Público Estadual, tanto na denúncia, quanto em seu aditamento, os quais, corroboram a existência dos crimes".
Rondon Basssil enfatiza que a materialidade foi registrada com a existência de anotação, em contabilidade informal de próprio punho do delator, localizada no escritório da empresa Mathice, também de Paulo Cesar Lemes, indicando que Silvio “chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, que surgiu no cenário da divisão dos lucros ilícitos referente ao programa Qualifica Mato Grosso VIII – Convênio 03/2013 SETAS/IDH.” Conforme os autos, Silvio Corrêa Araújo se apropriou da quantia de R$ 525.466 mil, dos quais R$ 375.466,75 mil foram destinados ao pagamento do empréstimo para despesas da campanha política de Lúdio e cujo credor era Paulo, sendo os restantes R$ 150 mil destinados em benefício do próprio.
Enfatiza ainda da decisão contestada, ressaem os indícios suficientes de autoria de Silvio nos ilícitos, pois, detalhadamente, foi registrado que os lucros dos ilícitos, inicialmente, eram rateados em 40% para Roseli Barbosa, 24% para Nilson da Costa Faria e Rodrigo de Marchi, e 36 % para Paulo Cesar Lemes. "Todavia, em razão da existência de um débito de Silvio com Paulo Cesar, decorrente de um empréstimo no montante de R$ 418 mil destinados aos vereadores que apoiaram o candidato Lúdio Cabral, nas eleições de 2012, o rateio se deu de maneira diversa, tendo, a então secretária Roseli Barbosa, aceito abrir mão de sua parte para que o projeto andasse e que o quinhão desviado que coubesse a ela fosse utilizado para pagar essa conta/empréstimo de campanha”, justifica o desembargador.
Em relação a Nilson da Costa, o relator utilizou os mesmos argumentos de manutenção da ordem públicas e indícios suficientes de que ele participou do esquema. O delator indicou que ele fazia parte da “chefia” da organização criminosa, tendo ficado esclarecido que “Paulo teria contratado Nilson da Costa e Faria para exercer o cargo de diretor financeiro da instituição de fachada Concluir por exigência de Rodrigo e Roseli, que queriam vigiá-lo de perto para ter certeza de que não seriam enganados".
Ela foi presa em São Paulo, na quinta-feira passada, na Operação Ouro de Tolo, deflagrada pelo Gaeco, do Ministério Público. Além dela, estão presos mais 3 acusados de envolvimento no desvio de R$ 8 milhões da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas) por meio de convênios da pasta. Roseli é apontada como a líder dos desvios, cujo esquema teria envolvimento do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa (PMDB), Sílvio Cézar Correa, o ex-assessor da Setas, Rodrigo de Marchi, e o empresário Nilson da Costa e Farias.
O MPE acusa Roseli de "liderar a organização, Nilson Farias de ser intermediador entre servidores e empresário colaborador", Silvio Araújo é membro e há um empresário que fez delação premiada. Promotores apontam que foram criadas ficticiamente instituições privadas sem fins lucrativos para executarem convênios de demandas vinculadas ao fomento de trabalho e assistência social do Estado; elaboração de convênios entre a secretaria e institutos de fachada, apresentação de planilha de custos e respectiva combinação acerca de propina a cada um dos envolvidos.
O Ministério Público acusa Roseli Barbosa de ficar "com 40% do valor desviado". O "recebimento ocorria em dinheiro vivo e através de interposta pessoa". O empresário devolvia dinheiro e ficava com 36% do valor "conforme acerto prévio". Ainda de acordo com o MP, "24% do valor desviado era entregue em mãos a Nilson da Costa Faria e Rodrigo de Marchi que dividiam a referida propina".
A promotoria acusa Silvio Cesar de usar parte do dinheiro da propina para "pagar dívidas de campanhas eleitorais" no valor de "R$ 418 mil". O MP acusa Silvio de "para pagar a dívida, obteve de Roseli Barbosa autorização de que o empresário colaborar não repassasse a ela sua parte na propina em um dos convênios existentes 02/2013/SETAS/IHD". O Ministério Público apurou que esta "autorização resultou na quitação particular (fins de uso em campanha eleitoral) através de retenção de valores que seriam entregues a título de propina a então primeira dama do Estado de Mato Grosso".
A assessoria jurídica de Roseli Barbosa nega que ela tenha qualquer envolvimento no desvio de recursos da secretaria estadual
(Atualizada às 07:48hs em 25/8)
O MPE acusa Roseli de "liderar a organização, Nilson Farias de ser intermediador entre servidores e empresário colaborador", Silvio Araújo é membro e há um empresário que fez delação premiada. Promotores apontam que foram criadas ficticiamente instituições privadas sem fins lucrativos para executarem convênios de demandas vinculadas ao fomento de trabalho e assistência social do Estado; elaboração de convênios entre a secretaria e institutos de fachada, apresentação de planilha de custos e respectiva combinação acerca de propina a cada um dos envolvidos.
O Ministério Público acusa Roseli Barbosa de ficar "com 40% do valor desviado". O "recebimento ocorria em dinheiro vivo e através de interposta pessoa". O empresário devolvia dinheiro e ficava com 36% do valor "conforme acerto prévio". Ainda de acordo com o MP, "24% do valor desviado era entregue em mãos a Nilson da Costa Faria e Rodrigo de Marchi que dividiam a referida propina".
A promotoria acusa Silvio Cesar de usar parte do dinheiro da propina para "pagar dívidas de campanhas eleitorais" no valor de "R$ 418 mil". O MP acusa Silvio de "para pagar a dívida, obteve de Roseli Barbosa autorização de que o empresário colaborar não repassasse a ela sua parte na propina em um dos convênios existentes 02/2013/SETAS/IHD". O Ministério Público apurou que esta "autorização resultou na quitação particular (fins de uso em campanha eleitoral) através de retenção de valores que seriam entregues a título de propina a então primeira dama do Estado de Mato Grosso".
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