quinta-feira, 16/maio/2024
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Desembargador mantém bloqueio de bens de R$ 5,5 milhões de Janete Riva

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Pedido de desbloqueio das contas da ex-candidata ao governo do Estado, Janete Riva (PSD), até o valor de R$ 5,5 milhões foi negado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele indeferiu o pedido de liminar formulado pela defesa num recurso de agravo de instrumento e manteve o bloqueio determinado pelo juiz plantonista da Vara de Ação Civil e Popular, Luiz Fernando Voto Kirche. A decisão para bloqueio foi proferida no início do ano, numa ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath.

Pedido semelhante feito pelo esposo de Janete, o ex-deputado estadual José Riva (PSD) já havia sido negado no final de julho. Na decisão de 1ª instância foi determinado o bloqueio no valor de até R$ 62 milhões das contas dos réus acusados de participar de um esquema criminoso de fraudes em licitações. A denúncia do Ministério Público Estadual, aponta que as empresas envolvidas no esquema eram escolhidas “a dedo” para vencerem licitações para prestação de serviços com preços superfaturados em mais de 80%.

O bloqueio das contas também atinge o ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida (PR), bem como servidores da Assembleia Legislativa e funcionários de empresas que eram contratadas pelo Legislativo Estadual. No total, foi determinado um bloqueio de mais de R$ 337 milhões. Foi o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que descobriu o esquema por meio de interceptações telefônicas. Assim, o Ministério Público ingressou com ação pedindo o bloqueio dos bens de todos os acusados para ressarcimento do erário em caso de futura condenação.

No recurso, com pedido de efeito suspensivo para cassar a decisão do Luiz Kirche, os advogados de Janete alegaram incompetência absoluta da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, diante da inconstitucionalidade formal e material do provimento que a criou em 2008, sem obedecer, contudo, à necessidade de lei complementar, bem como dos requisitos para a designação de magistrado para assumi-la.

Sustentaram ainda que Janete não deveria ser ré na ação de improbidade administrativa e alegaram que seriam nulos os depoimentos prestados em sede de delação premiada na Operação Ararath. Por fim, disseram que não há provas acerca da dilapidação de bens para justificar o bloqueio das contas. Por sua vez, o relator, José Zuquim rejeitou todos os argumentos e manteve o bloqueio nas contas da esposa de Riva que também já foi secretária de Estado de Cultura. Afirmou que existem na ação por improbidade indícios da prática dos crimes que o MPE imputa a ela e aos demais réus e isso justifica o bloqueio das contas. A decisão foi proferida no dia 20 deste mês.

No caso de José Riva foi determinado o bloqueio de até R$ 62 milhões. O pedido de liminar no agravo de instrumento impetrado pela defesa do socialdemocrata foi negado no dia 29 de julho também pelo desembargador José Zuquim.

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