
Além do argumento da redução social, pesou na decisão o fato de que o valor de R$ 92,54 tem redução de 50% caso o contribuinte pague suas pendências com o Poder Público até o dia do vencimento, benefício negado para os inadimplentes ou que atrasam o recolhimento dos impostos. A UPF é quem norteia a cobrança de impostos, taxas e contribuições.
Em pedido formulado pelo procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow, e pelo também procurador, Fernando César Rodrigues, ao desembargador Marcos Henrique Machado, relator da ADIN, a PGE pontuou que qualquer alteração na forma de entrada das receitas públicas implicaria no comprometimento de subvenções financeiras já estabelecidas, por conseguinte, a ausência do prévio estudo de viabilidade e do imprescindível planejamento levariam ao absoluto descontrole financeiro e orçamentário.
Em sua decisão, o desembargador Marcos Machado (foto) sinalizou que reconhecia que a necessidade da preservação do equilíbrio orçamentário ultrapassa o controle judicial sobre atos normativos, pois sua importância política impõe ao Judiciário intervenção corretiva para assegurar governabilidade, o funcionamento regular da Administração Pública e a outorga dos direitos sociais. “Visualizo risco ao princípio da vedação ao retrocesso social, pois a Lei Estadual 10.025/2013, ao gerar redução de receita, frustrará a execução de políticas públicas de saúde, educação, segurança pública e assistência social”.
A redução no valor da UPF sempre foi defendida pelos deputados Zeca Viana (PDT) e Luciane Bezerra (PSB) que apresentaram projeto de Lei aprovado pelos deputados estaduais, mesmo sabendo que a proposta é inconstitucional por prever a redução de receitas públicas. Vetada a matéria, os deputados, no final do ano passado, derrubaram o veto e a Mesa Diretora da Assembleia promulgou a lei que agora teve seus efeitos suspensos por decisão judicial em caráter liminar.
A decisão do desembargador Marcos Machado, concedida ad referendum do Pleno, será apresentada aos demais desembargadores para que os mesmos votem pela sua eficácia ou não, além de terem que apreciar o mérito da questão.


