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Deputados derrubam veto que mantinha ICMS na energia solar em Mato Grosso; MP vê inconstitucionalidade

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Só Notícias (foto: arquivo/Angelo Varela/assessoria)

Os deputados estaduais derrubaram, hoje, por 14 votos a 9, o veto do governo estadual ao Projeto de Lei Complementar 18/2021, que altera lei complementar e barra a cobrança de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) da energia solar. Com a decisão da Assembleia, fica prevista isenção de cobrança do imposto sobre a tarifa de utilização do sistema de distribuição da rede de energia pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar, até  2027.

O projeto havia sido aprovado no final de maio, mas foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), que entendeu que a legislação seria inconstitucional, baseado em um parecer da Procuradoria Geral do Estado.

O Ministério Público do Estado também considera inconstitucional o projeto aprovado em maio – e que hoje foi ‘mantido’ com a derrubada do veto-  e notificou o governo do Estado, há poucos dias, para que ajuíze Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso a Assembleia Legislativa derrubasse o veto. No entendimento do MP, o governo de Mato Grosso está obrigado a seguir a determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no que diz respeito a exigência da cobrança do ICMS sobre o uso da rede de distribuição elétrica, por parte dos consumidores que tem energia solar em casa.  O MP aponta que, “além de incentivar a ‘guerra fiscal’ entre entes federativos, retira de outras áreas de repasse e investimento público recursos essenciais, como o repasse aos municípios ou investimentos em áreas sociais”.

O governo de Mato Grosso pediu formalmente ao Confaz que acabasse com a cobrança mas o conselho rejeitou. O Confaz, desde o convênio de abril de 2015, desonerou a incidência do ICMS sobre a energia produzida que é injetada na rede de distribuição e, posteriormente, compensada pela unidade consumidora. No entanto, decidiu que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica (…) aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”.

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