segunda-feira, 20/maio/2024
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Deputado mato-grossense diz que projeto aprovado limitando ‘saidinhas’ é vitória do ‘povo de bem’

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

O deputado federal mato-grossense coronel Assis (União) avaliou que é “vitória do povo de bem” a aprovação, ontem à noite, na Câmara dos Deputados, acabando com a ‘saidinha’ de detentos prevista na atual lei de execução penal. A nova medida permite que os reeducandos só poderão sair para fazer curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Assis, que é ex-comandante geral da PM em Mato Grosso, avaliou ainda que o ‘povo de bem não aguenta mais ver bandidos se dando bem nesse país. Chega de dar boa vida para bandidos! Essa, com certeza, é uma das maiores vitórias que conquistamos contra a impunidade no Brasil. Acabou a mamata das saidinhas!”, afirmou o deputado, em sua rede social.

A lei de execução penal também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social. A saída para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.

O líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), afirmou que o projeto marca o combate à impunidade. “Eles terão direito de cursar um curso profissionalizante, terminar o segundo grau, concluir a faculdade.” O autor da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), criticou a versão final do texto. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar”, disse, e que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.

O texto aprovado ontem (emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado à sanção presidencial, informa a Agência Câmara. O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente, o reeducando pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

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