Em audiência realizada hoje, às 15 h, o deputado estadual licenciado Gilmar Fabris recusou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Antes mesmo de ouvir os valores definidos pelo MPE, o advogado do deputado recusou a proposta de transação penal. “Eu não fiz nada, não tenho motivos para aceitar a proposta”, afirmou o deputado estadual na audiência conduzida pelo Juiz Membro do TRE, Renato Viana.
Com a recusa, o procurador eleitoral Mario Lucio Avelar requereu vistas do pedido de providências que originou a audiência. “É bem provável que o próximo passo será o pedido de abertura de um inquérito”, comentou o procurador ao final da audiência. Na época candidato, Fabris foi citado por suposto crime de propaganda irregular, também conhecido como “boca de urna”.
Sergio Turra Sobrane define a transação penal como “o ato jurídico através do qual o Ministério Publico e o autor do fato, atendidos os requisitos legais, e na presença do magistrado, acordam em concessões recíprocas para prevenir ou extinguir o conflito instaurado pela prática do fato típico, mediante o cumprimento de uma pena consensualmente ajustada”.