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Deputada critica operação que a investiga, mas após suspensão do STF diz confiar no Judiciário

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Só Notícias/Marco Stamm, de Cuiabá (foto: Karen Mallagoli/arquivo)

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o inquérito policial que investiga a deputada federal Rosa Neide (PT) por suspeita em fraudes no período em que ela foi secretária de Estado de Educação, a parlamentar reagiu classificando a operação Fake Delivery de “absurda, desproporcional e ilegal” e que gerou “enorme constrangimento”. Apesar das críticas, ela se posicionou afirmando que confia na “imparcialidade e serenidade do Poder Judiciário”.

A deputada se manifestou por nota emitida pela sua assessoria de imprensa. Disse que apesar do constrangimento, que em outras oportunidades ela já tinha lamentado, não se deixou abater e que continuou com o trabalho no parlamento, onde, garante, recebeu “pronta solidariedade”.

Rosa Neide acrescentou que além da defesa ingressada pela Câmara dos Deputados, que foi acatada pelo STF, ela entrou com uma ação no Tribunal de Justiça em Mato Grosso, cuja relatoria foi designada para o desembargador Marcos Machado, apresentando uma contestação dos méritos da investigação pedindo a nulidade do processo e reafirmou a confiança no Poder Judiciário.

“É essencial destacar o incondicional respeito da deputada pelas instituições públicas envolvidas, além da ilimitada crença e confiança na imparcialidade e serenidade do Poder Judiciário”, disse em trecho da nota
Conforme Só Notícias informou, ontem o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do inquérito policial e o envio dos autos ao STF. O ministro suspendeu também os efeitos da ordem de busca e apreensão realizada na residência da deputada, em agosto, por determinação do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A operação Fake Delivery foi feita no dia 19 passado em continuidade às investigações de compra de materiais destinados a escolas indígenas. Policiais fizeram buscas e apreensão na residência de Rosa Neide Sandes. O destino de mais de R$ 1,1 milhão em materiais “supostamente” entregue na sede da secretaria de Educação ao secretário Adjunto de Administração Sistêmica, é apurado. As informações foram remetidas à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Administração Pública (Defaz) em 2017, através do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, indicando irregularidades na aquisição de materiais escolares pela secretaria estadual de Educação tendo como destinatário final unidades escolares indígenas. O secretário adjunto Francisvaldo Pereira de Assunção foi preso na operação.

A reclamação foi ajuizada pela mesa da Câmara dos Deputados, que alega usurpação da competência do Supremo. Segundo a Câmara, a medida contraria a decisão da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, em que o Plenário decidiu que o Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Mas, no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício regular do mandato, a decisão judicial deve ser remetida, em 24 horas, à Casa Legislativa para deliberação.

Para a Mesa da Câmara, embora não esteja prevista no artigo 319 do CPP, a busca e apreensão domiciliar coloca em risco o livre exercício da atividade parlamentar, uma vez que possibilita o acesso a documentos e informações cujo sigilo é imprescindível para o exercício da função. Além da concessão de liminar para suspender a ordem de busca e apreensão, a Câmara pede que seja fixada a tese de que o Supremo Tribunal Federal é o órgão do Poder Judiciário competente para determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato. Requer também que a ação seja julgada conjuntamente com os embargos de declaração opostos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal na ADI 5526.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, se o local da ordem de busca e apreensão decretada pelo juízo de primeira instância foi o gabinete ou a residência de parlamentar federal, é plausível que tenha ocorrido desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva jurisdicional e ao princípio do juiz natural.
A plausibilidade jurídica das alegações (um dos requisitos para concessão de liminar) está demostrada, segundo o ministro, na usurpação da competência do STF para processar e julgar, originariamente, os membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns. Apesar da mudança de entendimento sobre o alcance da prerrogativa de foro para deputados e senadores, firmado no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937, ele ressaltou que compete à Corte verificar se o crime supostamente praticado pelo congressista tem relação com o mandato.
Para o relator, também está evidenciado o risco de dano à parlamentar, pois tanto sua intimidade quanto o exercício das atividades funcionais se encontram expostos por decisão judicial praticada por autoridade estatal em tese incompetente. O ministro ressaltou ainda a necessidade de resguardo do sigilo dos documentos, uma vez que o caso tramita na Justiça de Mato Grosso sob segredo de Justiça.

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